Processo ativo
1000949-67.2024.8.26.0486
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Identificação
Nº Processo: 1000949-67.2024.8.26.0486
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MARCELO (OAB 325574/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1000949-67.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josue Oliveira da Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça-fls. 39, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA ZOCOLI BORGES
BLEINROTH (OAB 425055/SP)
Processo 1001 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 012-92.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça-fls. 40, no prazo legal. - ADV: MONAGATI
E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001064-88.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao dos
Anjos Mota - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com
resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados
interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo
Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/
SP)
Processo 1001087-34.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Dolores Gama Marcelino - Anddap
Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas,
extinguindo o processo, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA
(OAB 347922/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1001233-75.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Aparecido dos Santos - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas,
extinguindo o processo, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARCELO (OAB 325574/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1000949-67.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josue Oliveira da Silva
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça-fls. 39, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA ZOCOLI BORGES
BLEINROTH (OAB 425055/SP)
Processo 1001 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 012-92.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça-fls. 40, no prazo legal. - ADV: MONAGATI
E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1001064-88.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao dos
Anjos Mota - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com
resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados
interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo
Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/
SP)
Processo 1001087-34.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Dolores Gama Marcelino - Anddap
Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas,
extinguindo o processo, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA
(OAB 347922/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Processo 1001233-75.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Aparecido dos Santos - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas,
extinguindo o processo, com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição
de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º