Processo ativo
1000955-22.2019.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1000955-22.2019.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000955-22.2019.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Fernando Gaiotto Vasques - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal -
Negaram provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO INTERNO (ART. 1021, CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
APOSENTAÇÃO COM INTEGRALIDADE E PARIDADE - MATÉRIA DISCUTIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA DEMANDA SE AMOLDA À REPERCUSSÃO
GERAL - RE 1.162.672 DO STF (TEMA Nº 1019) - AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Agnaldo Aparecido Bueno de Oliveira (OAB: 259673/
SP) - Luís Carlos Gralho (OAB: 187417/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrido: Fernando Gaiotto Vasques - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal -
Negaram provimento aos recursos. V. U. - AGRAVO INTERNO (ART. 1021, CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
APOSENTAÇÃO COM INTEGRALIDADE E PARIDADE - MATÉRIA DISCUTIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NA DEMANDA SE AMOLDA À REPERCUSSÃO
GERAL - RE 1.162.672 DO STF (TEMA Nº 1019) - AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Agnaldo Aparecido Bueno de Oliveira (OAB: 259673/
SP) - Luís Carlos Gralho (OAB: 187417/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - 16º Andar, Sala 1607