Processo ativo

1000957-57.2024.8.26.0417

1000957-57.2024.8.26.0417
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000957-57.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Kelly
Pacheco Leme Ribeiro - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) César Augusto Fernandes -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO
DO PISO SALARIAL NACIONAL COMO SALÁRIO-BASE. INADMISSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO GLOBAL A SER LEVADA
PARA CÁLCULO DO ABONO DERIVADO DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL (ADI 7.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 22-DF). IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento
(OAB: 331636/SP) - Josiane Barbosa Taveira Queiroz Godoi (OAB: 268642/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:49
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