Processo ativo

1000959-26.2025.8.26.0309

1000959-26.2025.8.26.0309
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000959-26.2025.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante:
Karina Pompeu de Lima - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS QUE DEVEM
SER FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 55, “CAPUT”, SEGUNDA PARTE, D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
LF N. 9.099/1995. PUIL N. 0000116-36.2023.8.26.9011. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno
Moreira Secaf (OAB: 377812/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:55
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