Processo ativo
1000959-26.2025.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1000959-26.2025.8.26.0309
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000959-26.2025.8.26.0309/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Karina
Pompeu de Lima - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Acolheram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA QUE PASSE A
CONSTAR A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Bruno Moreira
Secaf (OAB: 377812/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Pompeu de Lima - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Acolheram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA QUE PASSE A
CONSTAR A CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Bruno Moreira
Secaf (OAB: 377812/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607