Processo ativo
1000959-91.2020.8.26.0538
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Identificação
Nº Processo: 1000959-91.2020.8.26.0538
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000959-91.2020.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: E. de S.
P. - Apelada: H. F. de O. (Menor) - Interessado: M. de S. C. das P. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação com erro material
na súmula da folha de rosto do acórdão, bem como na ementa. Assim, com fulcro no artigo 494, I do Código de Processo
Civil, corrijo, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício, aludidos erros, para consignar que foi dado parcial provimento ao recurso, por votação unânime. Com
efeito, a súmula da folha de rosto do acórdão (fls. 648) passa a ser redigida da seguinte forma: Deram parcial provimento
ao recurso.V.U. E na ementa de fls. 649 onde constara “Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO”, leia-se “Sentença
parcialmente alterada. RECURSO PROVIDO EM PARTE”. Intime-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: João Cesar
Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Caio Cesar da Silva Zuanetti (OAB: 405248/SP) - Ana Flávia Lamim Mazzotti
Zuanetti (OAB: 424274/SP) - Gisele Fernanda Cassemiro de Oliveira - James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) -
Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: E. de S.
P. - Apelada: H. F. de O. (Menor) - Interessado: M. de S. C. das P. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação com erro material
na súmula da folha de rosto do acórdão, bem como na ementa. Assim, com fulcro no artigo 494, I do Código de Processo
Civil, corrijo, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício, aludidos erros, para consignar que foi dado parcial provimento ao recurso, por votação unânime. Com
efeito, a súmula da folha de rosto do acórdão (fls. 648) passa a ser redigida da seguinte forma: Deram parcial provimento
ao recurso.V.U. E na ementa de fls. 649 onde constara “Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO”, leia-se “Sentença
parcialmente alterada. RECURSO PROVIDO EM PARTE”. Intime-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: João Cesar
Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Caio Cesar da Silva Zuanetti (OAB: 405248/SP) - Ana Flávia Lamim Mazzotti
Zuanetti (OAB: 424274/SP) - Gisele Fernanda Cassemiro de Oliveira - James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) -
Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309