Processo ativo

1000960-38.2023.8.26.0355

1000960-38.2023.8.26.0355
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
privativa de liberdade por restritiva de direitos na forma acima especificada, por incursão no caput do art. 180 do Código Penal.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 21 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIRACATU
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Martinati, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente CÉSAR DOS SANTOS
BOENO, Brasileiro, CPF 581.691.878-85, mãe Luzia dos Santos Bento, Nascido/Nascida 29/06/2003, com endereço à Rua
Municipal da Felicidade, 27, Barnabes, CEP 69500-000, Juquitiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1000960-38.2023.8.26.0355, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, desde data indeterminada no ano de 2020 até, pelo
menos, 14 de abril de 2022, na cidade de Miracatu/SP, AUGUSTO SOUZA DA LUZ, EMERSON CORREIA DE BARROS (vulgo
?Cavalinho?), JANETE CORREA, JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA (vulgo ?Gordo?), CÉSAR DOS SANTOS BOENO, GIOVANI
SOARES DA SILVA, CAIO MATHEUS GONÇALVES (vulgo ?Cabeça de Quidão?), GABRIEL CUSTÓDIO GODINHO, Maique
Boeno Lacerda, ?Japa?, ?Dil?, além de outros agentes não cabalmente identificados, associaram-se para o fim de cometer
crimes de natureza patrimonial, utilizando-se do emprego de armas de fogo em suas atividades ilícitas. Consta também que, em
15 de fevereiro de 2022, na Rodovia Regis Bittencourt, altura do km 392, na cidade de Miracatu/SP, AUGUSTO SOUZA DA LUZ,
CAIO MATHEUS GONÇALVES (vulgo ?Cabeça de Quidão?) e GABRIEL CUSTÓDIO GODINHO, agindo em concurso e com
unidade de propósitos, subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, aproximadamente
850 caixas de chocolate da marca Ferrero Rocher, 01 par de fones de ouvido marca Redmi, 01 aparelho de GPS, 01 telefone
celular Samsung modelo 03S e 01 relógio de pulso, bens pertencentes a Paulo César Muniz, bem como mantiveram essa vítima
em seu poder, restringindo sua liberdade, por tempo juridicamente relevante (boletim de ocorrência a fls. 521/523). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Martinati, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON CORREIA DE
BARROS, Brasileiro, RG 33785148, CPF 343.411.818-74, mãe Dolores Rodrigues de Lima, Nascido/Nascida 04/08/1983, com
endereço à Rua Francisco Serafim Godim, 336, Juquitiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1000960-38.2023.8.26.0355, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, desde data indeterminada no ano de 2020 até, pelo menos, 14 de abril de 2022, na
cidade de Miracatu/SP, AUGUSTO SOUZA DA LUZ, EMERSON CORREIA DE BARROS (vulgo ?Cavalinho?), JANETE CORREA,
JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA (vulgo ?Gordo?), CÉSAR DOS SANTOS BOENO, GIOVANI SOARES DA SILVA, CAIO MATHEUS
GONÇALVES (vulgo ?Cabeça de Quidão?), GABRIEL CUSTÓDIO GODINHO, Maique Boeno Lacerda, ?Japa?, ?Dil?, além de
outros agentes não cabalmente identificados, associaram-se para o fim de cometer crimes de natureza patrimonial, utilizando-se
do emprego de armas de fogo em suas atividades ilícitas. Consta também que, em 15 de fevereiro de 2022, na Rodovia Regis
Bittencourt, altura do km 392, na cidade de Miracatu/SP, AUGUSTO SOUZA DA LUZ, CAIO MATHEUS GONÇALVES (vulgo
?Cabeça de Quidão?) e GABRIEL CUSTÓDIO GODINHO, agindo em concurso e com unidade de propósitos, subtraíram para si,
mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, aproximadamente 850 caixas de chocolate da marca Ferrero
Rocher, 01 par de fones de ouvido marca Redmi, 01 aparelho de GPS, 01 telefone celular Samsung modelo 03S e 01 relógio de
pulso, bens pertencentes a Paulo César Muniz, bem como mantiveram essa vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por
tempo juridicamente relevante (boletim de ocorrência a fls. 521/523). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Miracatu, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:28
Reportar