Processo ativo

1000964-34.2024.8.26.0228

1000964-34.2024.8.26.0228
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000964-34.2024.8.26.0228 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bruna Fernanda
Bueno Fragoso Leal - Recorrido: Enel Distribuição São Paulo S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA INTERRUPÇÃO INCONTROVERSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA NO DOMICÍLIO DA RECORRENTE POR 18 DIAS - RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO QUE OCORREU
APENAS APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA PRESENTE DEMANDA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DA RECORRIDA DANO MORAL OCORRÊNCIA INDEVIDA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL (FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA) QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INDENIZAÇÃO QUE ORA É
MAJORADA PARA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONSIDERANDO-SE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO
- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dayane da Silva Lamari (OAB:
368130/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:26
Reportar