Processo ativo

1000975-73.2024.8.26.0063

1000975-73.2024.8.26.0063
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões. Concedo o prazo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ser comprovado o recolhimento de 1,925 UFESP, em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 130-9.
- ADV: LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP),
ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 185708/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL FORSTER
FAVARO (OAB 283004/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB
431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP), LEANDRO CÉSAR
CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/
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CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP)
Processo 1000975-73.2024.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.P. - Vistos. Cuida-se de Ação de Curatela
ajuizada por S.M.P. e D.D.S.L. em favor de S.M.P. por meio da qual alegou necessitar da medida porque o Curatelado é
portador de enfermidades que o tornaram incapaz para os atos da vida civil. A entrevista foi dispensada e foi deferida a curatela
provisória (folhas 42/43). Posteriormente as partes pleitearam a substituição da curatela, informando ainda que o curatelado
já se encontra junto ao novo curador nesta Comarca, motivo pelo qual foi para cá declinada a competência. A perícia médica
foi realizada e foi apresentado o laudo de folhas 87/102. Recebo os autos no estado em que se encontra e ratifico os atos já
praticados. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após, autos com vista ao Ministério Público. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - Vistos.
I) Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação cumulada com impugnação à justiça gratuita de folhas 74/90. II) Há controvérsia em relação à guarda
do filho, à convivência paterna e à pensão alimentícia. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento
para 15 de julho de 2025, às 16h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo
455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. O
Juízo determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial, na Sala de Audiências,
sendo reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes ficam intimadas na
pessoa dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1000993-77.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.V.S. - - D.W.F. - J.W.F. - “Ciência
da decisão proferida em agravo de instrumento juntada às folhas 172/179” - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), GUILHERME DRESADORI CHERVI (OAB 466194/SP)
Processo 1001073-41.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.S.G.F. - A.G. - - S.G. - - Y.G. - -
J.S.G. - Vistos. A inventariante se manifestou às folhas 91/92 pleiteando a correção da partilha de bens da sentença de folhas
83/84. Tem razão a inventariante. Trata-se de erro material da sentença, corrigível conforme o inciso I do Artigo 494 do Código
de Processo Civil. Posto isso corrijo o erro, para que o item II da sentença conste da seguinte forma: “II) Conforme Termo de
folhas 67, o viúvo doou sua meação aos filhos com reserva de usufruto. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: Ao viúvo
Antônio Gonçalves caberá a reserva do usufruto de todos os bens (nº 1 e 2 do item I); A cada um dos filhos, Vilma Sátiro
Gonçalves Fuzinato, Silas Gonçalves, Ylson Gonçalves e Josefa Satiro Gonçalves, 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2
do item I) a título de herança e 1/8 (um oitavo) de todos os bens (nº 1 e 2 do item I) a título de doação da meação.” Expeça-se
novo formal de partilha. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP),
MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/
SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB
100031/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB
319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB
319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP)
Processo 1001156-62.2022.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Guilherme Corrêa Silva - Ricardo
Guilherme Silveira Correa Silva e outro - Vistos. Diante da justificativa apresentada, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias
para o inventariante providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da Matrícula n° 11.024 no 2° Cartório de
Registro de Imóveis de Rio Claro-SP com os devidos cancelamentos dos registros de penhoras (R3 e R4). - ADV: RICARDO
GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS), RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS),
LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT (OAB 21917/MS), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1001182-55.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1013486-23.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - H.V.N.L. - Vistos. Servindo esta decisão como MANDADO, cite-se o requerido (recluso), no Centro de
Detenção Provisória de Americana - SP, para tomar conhecimento desta demanda e oferecer contestação no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição
inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia será nomeado curador especial. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
Processo 1001312-45.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.B.B.N. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Alimentos, Guarda e Regulamentação
de Visitas proposta por J.B.B.d.N., por si e como representante de N.B.P., contra I.S.P. O requerido foi citado às folhas 38 e
as partes compareceram em audiência junto ao CEJUSC, onde se conciliaram. O Ministério Público nada opôs à homologação
do acordo às folhas 48. Ante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes conforme Termo de Audiência de folhas
43/45. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito e fundamento na alínea b do inciso III do Artigo 487
do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer,
razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas
processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em decorrência da solução consensual do conflito. Arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA (OAB 266730/SP)
Processo 1001458-86.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1000152-82.2025.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:36
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