Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000983-06.2015.8.26.0115

1000983-06.2015.8.26.0115
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000983-06.2015.8.26.0115 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo
Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDGARD
GALVÃO, RG 2821813314, CPF 850.467.448-72, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: que o exequente ingressou com a presente ação para receber do executado
a quantia de R$ 31.068,73. Estando o executado em lugar incerto e não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL
para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 31.068,73, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo
apresentado embargos à execução, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista,
aos 27 de novembro de 2024. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
2ª Vara
Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0001073-55.2020.8.26.0115. O Dr. Marcel Nai Kai Lee, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Campo Limpo Paulista/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RUBENS DA SILVA MAGALHÃES JÚNIOR, Brasileiro, Casado,
Gerente Nacional de Vendas, RG 4.174.246, CPF 697.069.648-00 e ROSANA DE ALMEIDA MAGALHÃES, Brasileira, Casada,
Do lar, RG nº 6.391.198-X SSP-SP, CPF/MF nº 038.733.578-10, que por este Juízo tramita uma ação de Cumprimento de
Sentença, movida por Sociedade Melhoramentos Champs Privés. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, se manifeste(m) referente ao TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um Lote de terreno urbano, sem
benfeitorias, sob nº 335, matrícula 85.220 do loteamento denominado “Champs Privés”, situado no bairro Campininha ou Pau
Arcado, município de Campo Limpo Paulista/SP, com 1.071, 00 m2, medindo 21,00m de frente para Rua das Araucárias dos quais
foram nomeados depositários, os Srs. Rubens da Silva Magalhães Junior, CPF nº 697.069.648-00, RG nº4174246 e Rosana de
Almeida Magalhães, CPF n° 038.733.578-10, RG 6.391.198-X. Os depositários não podem abrir mão dos bens depositados sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor do débito
atualizado: R$ 102.546,75 (março/2025). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campo Limpo Paulista, aos 7 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
Reportar