Processo ativo

1000983-15.2025.8.26.0128

1000983-15.2025.8.26.0128
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000983-15.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Maria Cristina Valério das Neves - Magistrado(a) Eliza
Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI. ADMISSIBILIDADE. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL PUIL 0000620-52.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.9061. TEMA 163 DO STF.
RESTITUIÇÃO DEVIDA A PARTIR DA EC 103/2019. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EC 113/21. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO RE 1.437.482-AGR. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alan
Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:49
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