Processo ativo
1000984-06.2025.8.26.0126
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000984-06.2025.8.26.0126
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000984-06.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Tiago Luis
Araujo Pereira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS E SEU TERÇO -
ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO EXPOSTO N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O IRDR 12 - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA
CONFIRMADA NO PUIL 015 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA
- RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Sala 2100
Araujo Pereira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS (LCE 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DAS FÉRIAS E SEU TERÇO -
ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO EXPOSTO N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O IRDR 12 - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA
CONFIRMADA NO PUIL 015 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA
- RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - Sala 2100