Processo ativo
1000989-87.2025.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1000989-87.2025.8.26.0268
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000989-87.2025.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrida: Rozangela de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATUAÇÃO NO PROGRAMA
DO ENSINO INTEGRAL, COM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), VERBA DE
CARÁTER TRANSITÓRIO E CONDICIONAL - EXTINÇÃO DA GDPI E APLICAÇÃO DA GDE QUE, NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FORMA DA TESE
JURÍDICA FIRMADA NO PUIL N. 0000127-95.2023.8.26.9001, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrida: Rozangela de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATUAÇÃO NO PROGRAMA
DO ENSINO INTEGRAL, COM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), VERBA DE
CARÁTER TRANSITÓRIO E CONDICIONAL - EXTINÇÃO DA GDPI E APLICAÇÃO DA GDE QUE, NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FORMA DA TESE
JURÍDICA FIRMADA NO PUIL N. 0000127-95.2023.8.26.9001, DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM -
Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607