Processo ativo TJ-SP

1000991-56.2025.8.26.0236

1000991-56.2025.8.26.0236
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000991-56.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Maria Dulce do
Prado Altareco - Recorrido: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda
- Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEM
AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. POSTULA O
RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. COM RAZÃO. INCONTROVERSA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS.
O BENEFÍCIO DE APOSENTARIA DA PARTE AUTORA LHE CONFERE RENDA INFERIOR TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, A
PERMITIR A PRESUNÇÃO DE QUE A SUPRESSÃO DE QUALQUER IMPORTÂNCIA COLOCA EM RISCO A SUBSISTÊNCIA.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE EG. TJSP ENVOLVENDO A REQUERIDA. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Eduardo
Chalfin (OAB: 241287/SP) - Samuel Rangel de Miranda (OAB: 50648/PR) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:25
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