Processo ativo
1000993-02.2023.8.26.0299
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000993-02.2023.8.26.0299
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000993-02.2023.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Aparecida Rodrigues Dias - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão está em harmonia
com a r. decisão no RE 1162672 (Tema nº 1.019), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que
“o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85
tem direito ao cálc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar,
na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC
47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC
103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”; considerando, ademais, que o v.Acórdão examinou a legislação do ente
federativo ao qual pertence o servidor e o fato de a questão da paridade não possuir repercussão geral (Tema nº 1.307),
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. -
Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Sala 2100
Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Aparecida Rodrigues Dias - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão está em harmonia
com a r. decisão no RE 1162672 (Tema nº 1.019), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que
“o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85
tem direito ao cálc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar,
na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC
47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC
103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”; considerando, ademais, que o v.Acórdão examinou a legislação do ente
federativo ao qual pertence o servidor e o fato de a questão da paridade não possuir repercussão geral (Tema nº 1.307),
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. -
Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Sala 2100