Processo ativo
1000996-88.2024.8.26.0438
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000996-88.2024.8.26.0438
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000996-88.2024.8.26.0438 - PENÁPOLIS - CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da escritura de doação com reserva de usufruto de fls. 10-18, ou
seja, o dissenso envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise da apelação interposta pelos interessados/
suscitados, inconformados com a r. sentença de fls. 75-76, é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. artigos 16, IV,
do Regimento Interno do Tribunal de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.º 3/69). Providencie-se,
nessa linha, a pronta redistribuição. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV: PEDRO DE NEGREIROS, OAB/SP 168.766.
PROCESSO
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da escritura de doação com reserva de usufruto de fls. 10-18, ou
seja, o dissenso envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise da apelação interposta pelos interessados/
suscitados, inconformados com a r. sentença de fls. 75-76, é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. artigos 16, IV,
do Regimento Interno do Tribunal de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.º 3/69). Providencie-se,
nessa linha, a pronta redistribuição. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV: PEDRO DE NEGREIROS, OAB/SP 168.766.
PROCESSO