Processo ativo

1000996-88.2024.8.26.0438

1000996-88.2024.8.26.0438
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000996-88.2024.8.26.0438 - PENÁPOLIS - CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da escritura de doação com reserva de usufruto de fls. 10-18, ou
seja, o dissenso envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise da apelação interposta pelos interessados/
suscitados, inconformados com a r. sentença de fls. 75-76, é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. artigos 16, IV,
do Regimento Interno do Tribunal de Justi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.º 3/69). Providencie-se,
nessa linha, a pronta redistribuição. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da
Justiça. ADV: PEDRO DE NEGREIROS, OAB/SP 168.766.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:57
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