Processo ativo
1001013-51.2024.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1001013-51.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
termos do artigo 701, parágrafo segundo, não cumprido o mandado inicial e não oferecidos embargos no prazo legal, constitui-
se ex vi legis, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, acrescido da verba honorária já fixada, prosseguindo-se
conforme a normas previstas para o cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do CPC). Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovidencie a alteração do
feito perante o sistema informatizado. À vista da nova redação do art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03, providencie a
parte exequente o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para intimação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena
de não prosseguimento da execução. Deverá a parte exequente recolher as custas para expedição do mandado de citação. Após
os devidos recolhimentos, expeça-se mandado executivo para intimação da parte ré a cumprir o título judicial ora constituído em
15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total do título, incluindo o valor da sucumbência. Int. e prov. - ADV:
MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1001013-51.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zedequias Carafunin Oliveira - TOKIO
MARINE SEGURADORA S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão,
desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de
preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das
testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo
primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se
revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: FLAVIA LING NEMES
(OAB 464773/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1001024-80.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado,
e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão,
desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de
preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das
testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo
primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se
revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1001035-12.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - HF Holding
Participações Ltda - MAURÍCIO RADAELI FELIPPE - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo
específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova
oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas
demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual
necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário,
as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa,
assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. -
ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP)
Processo 1001060-93.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Karina dos Santos Ramos
Vian - ODONTO COMPANY - - MARCIANO URZEDO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - Intimação da(s) parte(s) requerida(s)
para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN
MONTANHER (OAB 332344/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
Processo 1001064-04.2020.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C.F. - D.C.F. - Vistos. Quando da distribuição
da ação, houve o parcial recolhimento das custas pela autora. No mais, verifico que a sentença condenou ambas as partes, na
proporção de 50%, nas custas. Assim, determino que a z. Serventia providencie o ajuste do cálculo das custas, abatendo-se
o quanto já pago pela autora, devendo esta ser intimada para a complementação, se o caso. No mais, à vista da interposição
de recurso com o diferimento no recolhimento das custas da apelação, intimando-se o apelante para o recolhimento. Assim,
intimem-se as partes para que recolham os valores devidos a cada qual, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos
para deliberações. Int. E prov. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB
175011/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP)
Processo 1001067-17.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - EDGARD MEIRELLES DE SIQUEIRA FILHO - Carta de sentença expedida. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS
CERONI (OAB 238160/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP)
Processo 1001077-32.2022.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.M.D. - M.D. - Carta de Sentença (fls. 270), à
disposição da parte interessada. - ADV: EDINA FIORE (OAB 153691/SP), GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB
452435/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
Processo 1001078-27.2016.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.L.S. - J.J.S. - Vistos.
Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, defiro o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de taxas.
Constatada pela serventia a necessidade de retificação apontada, expeça-se novo documento. Oportunamente, cumpridas as
formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado
CG nº 259/2023. Int. e prov. - ADV: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE
PALMA TOLOI (OAB 241003/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE PALMA TOLOI (OAB 241003/SP), ANA CAROLINA DE
ANDRADE PALMA TOLOI (OAB 241003/SP)
Processo 1001080-50.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Maria Vieira - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de
direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento,
intimando-se a parte responsável para o pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB
394351/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001126-39.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Adriana Márcia Gonçalves - Fit Telecomunicações América Net Ltda - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado
do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos do artigo 701, parágrafo segundo, não cumprido o mandado inicial e não oferecidos embargos no prazo legal, constitui-
se ex vi legis, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, acrescido da verba honorária já fixada, prosseguindo-se
conforme a normas previstas para o cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do CPC). Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovidencie a alteração do
feito perante o sistema informatizado. À vista da nova redação do art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03, providencie a
parte exequente o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para intimação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena
de não prosseguimento da execução. Deverá a parte exequente recolher as custas para expedição do mandado de citação. Após
os devidos recolhimentos, expeça-se mandado executivo para intimação da parte ré a cumprir o título judicial ora constituído em
15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total do título, incluindo o valor da sucumbência. Int. e prov. - ADV:
MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 1001013-51.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zedequias Carafunin Oliveira - TOKIO
MARINE SEGURADORA S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão,
desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de
preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das
testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo
primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se
revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: FLAVIA LING NEMES
(OAB 464773/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1001024-80.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado,
e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão,
desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de
preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das
testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo
primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se
revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1001035-12.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - HF Holding
Participações Ltda - MAURÍCIO RADAELI FELIPPE - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo
específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova
oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas
demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual
necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário,
as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a devida justificativa,
assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. -
ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP)
Processo 1001060-93.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Karina dos Santos Ramos
Vian - ODONTO COMPANY - - MARCIANO URZEDO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - Intimação da(s) parte(s) requerida(s)
para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN
MONTANHER (OAB 332344/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
Processo 1001064-04.2020.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C.F. - D.C.F. - Vistos. Quando da distribuição
da ação, houve o parcial recolhimento das custas pela autora. No mais, verifico que a sentença condenou ambas as partes, na
proporção de 50%, nas custas. Assim, determino que a z. Serventia providencie o ajuste do cálculo das custas, abatendo-se
o quanto já pago pela autora, devendo esta ser intimada para a complementação, se o caso. No mais, à vista da interposição
de recurso com o diferimento no recolhimento das custas da apelação, intimando-se o apelante para o recolhimento. Assim,
intimem-se as partes para que recolham os valores devidos a cada qual, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem conclusos
para deliberações. Int. E prov. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB
175011/SP), AMÁLIA LIBERATORI (OAB 222120/SP)
Processo 1001067-17.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - EDGARD MEIRELLES DE SIQUEIRA FILHO - Carta de sentença expedida. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS
CERONI (OAB 238160/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP)
Processo 1001077-32.2022.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.M.D. - M.D. - Carta de Sentença (fls. 270), à
disposição da parte interessada. - ADV: EDINA FIORE (OAB 153691/SP), GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB
452435/SP), JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP)
Processo 1001078-27.2016.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.L.S. - J.J.S. - Vistos.
Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, defiro o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de taxas.
Constatada pela serventia a necessidade de retificação apontada, expeça-se novo documento. Oportunamente, cumpridas as
formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado
CG nº 259/2023. Int. e prov. - ADV: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE
PALMA TOLOI (OAB 241003/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE PALMA TOLOI (OAB 241003/SP), ANA CAROLINA DE
ANDRADE PALMA TOLOI (OAB 241003/SP)
Processo 1001080-50.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Maria Vieira - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de
direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento,
intimando-se a parte responsável para o pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB
394351/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1001126-39.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Adriana Márcia Gonçalves - Fit Telecomunicações América Net Ltda - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado
do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º