Processo ativo
1001022-13.2024.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1001022-13.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001022-13.2024.8.26.0042 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Altinópolis - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Altinópolis - Recorrido: Lanize Perone Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre
Batista Alves - Não conheceram, com determinação V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE MIELOFIBROSE PRIMÁRIA (CID D47.1) E HISTÓRICO
DE TROMBOEMBOLISMO PULMONAR (CID 126). INDICAÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DOS MEDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTOS
HIDROXIUREIA (TEPEV) 500MG E RIVAROXABANA (XARELTO) 20MG. MEDICAMENTO HIDROXIUREIA QUE NÃO FOI
INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DA AUTORA, CASO EM QUE É CONSIDERADO MEDICAMENTO
NÃO PADRONIZADO (MEDICAMENTO PREVISTO NO PCDT PARA OUTRAS FINALIDADES). MEDICAMENTO
RIVAROXABANA NÃO INCORPORADO AO SUS. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DO RECENTE
TEMA 6 DO STF (RE 566.471). DIREITO SUBJETIVO DE SANEAMENTO DAS FALHAS DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA
DO PRECEDENTE VINCULANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PELA PARTE AUTORA, EM OBSERVÂNCIA
AO ART. 321 DO CPC, SENDO-LHE FACULTADO A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E POSTERIOR REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA PARA O FORNECIMENTO DO FÁRMACO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Antonio Carlos de Souza (OAB: 205569/SP) - Manuela Pereira da Silva (OAB: 379200/SP) - Yago Teodoro Aiub Calixto (OAB:
390863/SP) - Sala 2100
Municipal de Altinópolis - Recorrido: Lanize Perone Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre
Batista Alves - Não conheceram, com determinação V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE MIELOFIBROSE PRIMÁRIA (CID D47.1) E HISTÓRICO
DE TROMBOEMBOLISMO PULMONAR (CID 126). INDICAÇÃO MÉDICA PARA UTILIZAÇÃO DOS MEDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTOS
HIDROXIUREIA (TEPEV) 500MG E RIVAROXABANA (XARELTO) 20MG. MEDICAMENTO HIDROXIUREIA QUE NÃO FOI
INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DA AUTORA, CASO EM QUE É CONSIDERADO MEDICAMENTO
NÃO PADRONIZADO (MEDICAMENTO PREVISTO NO PCDT PARA OUTRAS FINALIDADES). MEDICAMENTO
RIVAROXABANA NÃO INCORPORADO AO SUS. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DO RECENTE
TEMA 6 DO STF (RE 566.471). DIREITO SUBJETIVO DE SANEAMENTO DAS FALHAS DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA
DO PRECEDENTE VINCULANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PELA PARTE AUTORA, EM OBSERVÂNCIA
AO ART. 321 DO CPC, SENDO-LHE FACULTADO A POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E POSTERIOR REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA PARA O FORNECIMENTO DO FÁRMACO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Antonio Carlos de Souza (OAB: 205569/SP) - Manuela Pereira da Silva (OAB: 379200/SP) - Yago Teodoro Aiub Calixto (OAB:
390863/SP) - Sala 2100