Processo ativo

1001031-51.2018.5.02.0511

1001031-51.2018.5.02.0511
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROBER *** Dr. ROBERTO HIROMI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-1001031-51.2018.5.02.0511 Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Complemento Processo Eletrônico
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
Embargante VICTOR HUGO ALVES DOMINGUES
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
Advogado Dr. ROBERTO HIROMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
SONODA(OAB: 115094/SP)
26.04.2016
Embargado ZAMP S.A.
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
FABRETTI(OAB: 164414-A/SP) relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Intimado(s)/Citado(s): da decisão e, não, modificação do julgado.
- VICTOR HUGO ALVES DOMINGUES II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
- ZAMP S.A. cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência § 1º, do CPC de 2015."
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo.
26.04.2016 Determino a reautuação.
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de complementar as razões recursais.
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista
da decisão e, não, modificação do julgado. à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito)
II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016.
cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, Após, conclusos.
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, Publique-se.
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação Brasília, 4 de dezembro de 2024.
do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021,
§ 1º, do CPC de 2015." Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Determino a reautuação. Ministra Relatora
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais. Processo Nº Ag-RR-0000278-50.2017.5.11.0009
Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista Complemento Processo Eletrônico
à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Embargante MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA
LTDA.
Após, conclusos.
Advogado Dr. IVO NICOLETTI JÚNIOR(OAB:
Publique-se. 111254/SP)
Brasília, 4 de dezembro de 2024. Advogada Dra. VANESSA CRISTINA
ZIGGIATTI(OAB: 188648/SP)
Embargado JOSE AIRTON DE LIMA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogado Dr. TALES BENARRÓS DE
MESQUITA(OAB: 3257-A/AM)
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DE LIMA
Processo Nº Ag-RR-0000818-56.2018.5.12.0035
- MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST:
Embargante PROFISER - SERVIÇOS
PROFISSIONAIS LTDA. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO
Advogado Dr. ALUISIO COUTINHO GUEDES MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC
PINTO(OAB: 3899-A/SC)
DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência
Advogado Dr. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
PARENTE(OAB: 20695-A/SC)
26.04.2016
Embargado MARTA DE SOUZA ALVES
I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do
Advogado Dr. ALEXANDRO SERRATINE DA
PAIXÃO(OAB: 12135-A/SC) relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de
1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador
Intimado(s)/Citado(s): da decisão e, não, modificação do julgado.
- MARTA DE SOUZA ALVES II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática,
- PROFISER - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo,
em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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