Processo ativo
1001036-38.2025.8.26.0114
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001036-38.2025.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001036-38.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Hm 56
Empreendimento Imobiliario Ltda - Recorrido: Victor Buzioli Pierini - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do
Estado de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas
faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento
definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) - Gabriela Postal (OAB: 361651/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Empreendimento Imobiliario Ltda - Recorrido: Victor Buzioli Pierini - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal,
a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do
Estado de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas
faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento
definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) - Gabriela Postal (OAB: 361651/SP) - 16º Andar, Sala 1607