Processo ativo

1001037-11.2023.8.11.0017

1001037-11.2023.8.11.0017
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
É o relatório. Diárias
Decido.
Ao que se extrai dos autos, o Concurso de Provas e Títulos para Outorga das
Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato ESTADO DE MATO GROSSO
Grosso, foi deflagrado por meio do Edital nº 30/2013/GSCP, disponibilizado no PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n. 9.152 de 08/10/2013. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Da análise dos documentos, verifica-se que no Pedido de Inscrição Definitiva DEPARTAMENTO FUNAJURIS
n.º 539/2014, os autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça de Diárias de viagens deferidas e processadas.
Mato Grosso, por determinação da Presidente da Comissão do Concurso Pedido de Pagamento de Diárias - 27/06/2024 - ID: 0733988-
Público, para fins de investigação social de Guilherme Torquato de Figueiredo 97.2024.8.11.0017
Valente, a qual consignou não haver pendência a ser regularizada e concluiu: Requerente: BRÁZ DIAS MARINHO DOS SANTOS
A inexistência de registros desfavoráveis no Infoseg, no BNMP, nos sítios dos Cargo/Função: Demais Participantes (AGENTE INFANCIA JUV. SDCR)
Tribunais de Justiça e nas Corregedorias pertinentes; Lotação: Central de Apoio Profissional - Comarca de São Félix do Araguaia -
As informações prestadas pelas autoridades públicas indicadas como SDCR
referência, recomendando o candidato como apto para ocupar o cargo no que Destino: De São Félix do Araguaia(MT) a Alto Boa Vista(MT)
tange aos aspectos moral e profissional; Finalidade: Conduzir Veículo Oficial do Poder Judiciário juntamente com a
A confirmação de autenticidade dos dados e certificados de conclusão de Equipe Multidisciplinar para realização de trabalhos Psicossocial em
curso apresentados; e processos urgentes -
A inexistência de pendências junto ao SERASA. Período: 04/07/2024 a 06/07/2024
Importante destacar, ainda, que o Tabelião outorgado sequer omitiu da Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
Comissão do Concurso Público a existência de registros penais, conforme se Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, ao
observa da Declaração e demais documentos acostados no anexo 09 do Servidor BRÁZ DIAS MARINHO DOS SANTOS, matrícula 8198, em
mov. 17. deslocamento nos dias 04/07 a 06/07/2024, para os municípios de Alto Boa
Ademais, não se pode olvidar que a existência de ação penal em curso não é Vista, Distrito de Espigão do Leste e Zona Rural, todos locais de difícil acesso
suficiente para desqualificar a idoneidade moral do candidato e contraria o e estradas não pavimentadas, num percurso aproximado de 800 km (ida e
principio constitucional da presunção de inocência, in verbis: volta), a fim de conduzir o veículo oficial do PJMT juntamente com a equipe
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME. CPC, ARTS. 1.030, multidisciplinar, que irá realizar estudo psicossocial referente aos autos:
II, e 1.040, II. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO CURSO DE 1000612-862020.8.11.0017; 1001037-11.2023.8.11.0017; 1001106-
FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. 14.2021.8.11.0017; 1000957-52.2020.8.11.0017; 1001878-06.2023.8.11.0017;
ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E 0007508-70.2019.8.11.0017; 1000215-90.2021.8.11.0017; 1001342-
DE VIDA PREGRESSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. 76.2020.8.11.0017; 1000483-42.2024.8.11.0017; 1000742-76.2020.8.11.0017;
NULIDADE DO ATO. TESE FIXADA PELO STF NO REGIME DA 1001072-73.2023.8.11.0017; 1000876-64.2024.8.11.0017, conforme ofício n.
REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Em 098/2024-DF, de 27/06/2024, subscrito pelo Magistrado Luís Otavio Tonello
consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Santos - Juiz de Direito Substituto Diretor do Fórum da comarca de São
do Recurso Extraordinário 560.900/DF, o candidato não pode ser eliminado do Félix do Araguaia. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
concurso público pelo fato de responder ou ter respondido a inquérito ou ação Pedido de Pagamento de Diárias - 28/06/2024 - ID: 0734229-
penal. II. Salvo na hipótese de previsão expressa em lei, a existência de 71.2024.8.11.0017
investigações, inquéritos e processos penais não legitima a eliminação de Requerente: LUCIANA NASCIUTTI CURADO
candidato em concurso público, sendo necessário, para esse fim, Cargo/Função: Credenciado (Psicóloga do Juízo)
condenação definitiva ou por órgão colegiado e incompatibilidade do crime Lotação:
praticado com as atribuições do cargo pretendido. III. Reexame para julgar Destino: De São Félix do Araguaia(MT) a Alto Boa Vista(MT)
procedente o pedido. ( HYPERLINK “ Finalidade: Estudo Psicossocial em Processos urgentes
https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F% Período: 04/07/2024 a 06/07/2024
2Fpesquisajuris.tjdft.jus.br%2FIndexadorAcordaos-web%2Fsistj%3FvisaoId% Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcord Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
ao%26controladorId% Psicóloga Credenciada LUCIANA NASCIUTTI CURADO, matrícula 40715,
3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBusca em deslocamento nos dias 04/07 a 06/07/2024, para os municípios de Alto
Acordao%26visaoAnterior% Boa Vista, Distrito de Espigão do Leste e Zona Rural, todos locais de difícil
3Dtjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcord acesso e estradas não pavimentadas, num percurso aproximado de 800 km
ao%26nomeDaPagina%3Dresultado%26comando% (ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial referente aos autos:
3DabrirDadosDoAcordao%26enderecoDoServlet%3Dsistj% 1000612-862020.8.11.0017; 1001037-11.2023.8.11.0017; 1001106-
26historicoDePaginas%3DbuscaLivre%26quantidadeDeRegistros%3D20% 14.2021.8.11.0017; 1000957-52.2020.8.11.0017; 1001878-06.2023.8.11.0017;
26baseSelecionada%3DBASE_ACORDAOS%26numeroDaUltimaPagina% 0007508-70.2019.8.11.0017; 1000215-90.2021.8.11.0017; 1001342-
3D1%26buscaIndexada%3D1%26mostrarPaginaSelecaoTipoResultado% 76.2020.8.11.0017; 1000483-42.2024.8.11.0017; 1000742-76.2020.8.11.0017;
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3D1333868&data=05%7C01%7Cvitoreduardo.silva%40tjdft.jus.br% 098/2024-DF, de 27/06/2024, subscrito pelo Magistrado Luís Otavio Tonello
7C30cff76a31ab4de065eb08dafe338b93% dos Santos - Juiz de Direito Substituto Diretor do Fórum da comarca de São
7Cdc420092224743308f15f9d13eebeda4%7C1%7C0% Félix do Araguaia. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
7C638101794577861681%7CUnknown% Pedido de Pagamento de Diárias - 28/06/2024 - ID: 0734233-
7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haW 11.2024.8.11.0017
wiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C% Requerente: NITA DOS SANTOS COSTA
7C&sdata=hScgqFzZWqXbbK3NqGkCt896jMsACtE8IgfrjLoI94c% Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social do Juízo)
3D&reserved=0“ \t “_blank“ \o “Acórdão 1333868“ Acórdão 1333868, Lotação:
00075859220148070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Destino: De São Félix do Araguaia(MT) a Alto Boa Vista(MT)
QuartaTurma Cível, data de julgamento: 15/4/2021, publicado no DJE: Finalidade: Estudo Psicossocial em Processos urgentes
25/5/2021). Período: 04/07/2024 a 06/07/2024
Assim, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, tenho que razão Despacho: Defiro o pagamento de 2,50 diária(s) em conformidade com o
não lhe assiste, isso porque não vislumbro qualquer impedimento para a Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, a
Outorga da Delegação ao Sr. Guilherme Torquato de Figueiredo Valente. Assistente Social Credenciada NITA DOS SANTOS COSTA, matrícula 50144,
Ante o exposto, indefiro o pedido de providências formulado pela Tabeliã em deslocamento nos dias 04/07 a 06/07/2024, para os municípios de Alto
Interina Eveline Lucas de Rezende Paelo. Boa Vista, Distrito de Espigão do Leste e Zona Rural, todos locais de difícil
Publique-se. Intime-se. acesso e estradas não pavimentadas, num percurso aproximado de 800 km
Anote-se. (ida e volta), a fim de realizar estudo psicossocial referente aos autos:
Após, arquive-se. 1000612-862020.8.11.0017; 1001037-11.2023.8.11.0017; 1001106-
Cumpra-se. 14.2021.8.11.0017; 1000957-52.2020.8.11.0017; 1001878-06.2023.8.11.0017;
Cuiabá, 1º de julho de 2024. 0007508-70.2019.8.11.0017; 1000215-90.2021.8.11.0017; 1001342-
Assinado digitalmente 76.2020.8.11.0017; 1000483-42.2024.8.11.0017; 1000742-76.2020.8.11.0017;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA 1001072-73.2023.8.11.0017; 1000876-64.2024.8.11.0017, conforme ofício n.
Presidente do Tribunal de Justiça 098/2024-DF, de 27/06/2024, subscrito pelo Magistrado Luís Otavio Tonello
dos Santos - Juiz de Direito Substituto Diretor do Fórum da comarca de São
Félix do Araguaia. Ao Funajuris, para as providências necessárias.
Coordenadoria Financeira
Pedido de Pagamento de Diárias - 24/06/2024 - ID: 0733078-
84.2024.8.11.0077
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris Requerente: ROSENI MARTINS DA SILVA
Cargo/Função: Credenciado (Assistente Social)
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 5
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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