Processo ativo
1001037-61.2023.8.26.0609
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001037-61.2023.8.26.0609
Vara: Cível,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001037-61.2023.8.26.0609. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível,
do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo,
Dr(a). Luiz Henrique Lorey, na forma da Lei, FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO
INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da
Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, DAYANE GASPARINI
FERREIRA move uma Ação Popular - Atos Administrativos contra PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA E OUTROS, que objetiva, entre outras coisas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
concessão de medida liminar, na forma do art.5º, §4º da Lei 4.717/65 e do poder geral de cautela
do Juízo, para determinar a ORDEM DE SUSPENSÃO da execução do contrato administrativo
firmado entre o MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA e empresa STAR NUTRI SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ/MF 19.891.214/0001-23, no valor de R$ 30.975.341,00. Nestas condições, foi
determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias
supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do
Ministério Público promova o prosseguimento do processo. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo,
Dr(a). Luiz Henrique Lorey, na forma da Lei, FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO
INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da
Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, DAYANE GASPARINI
FERREIRA move uma Ação Popular - Atos Administrativos contra PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA E OUTROS, que objetiva, entre outras coisas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
concessão de medida liminar, na forma do art.5º, §4º da Lei 4.717/65 e do poder geral de cautela
do Juízo, para determinar a ORDEM DE SUSPENSÃO da execução do contrato administrativo
firmado entre o MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA e empresa STAR NUTRI SERVIÇOS
EIRELI, CNPJ/MF 19.891.214/0001-23, no valor de R$ 30.975.341,00. Nestas condições, foi
determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias
supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do
Ministério Público promova o prosseguimento do processo. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO