Processo ativo

1001041-47.2024.8.26.0356

1001041-47.2024.8.26.0356
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1001041-47.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: João Evaristo de Araújo Filho - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão
que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se
encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.019.
Recebo o agravo interno e man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Mariana Nazario Araújo (OAB: 421304/SP) - Moises Gomes da Silva (OAB: 402769/SP) - Lucilene Rossini
Sgarbi (OAB: 429931/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:43
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