Processo ativo

1001043-17.2024.8.26.0356

1001043-17.2024.8.26.0356
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001043-17.2024.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Luzia Estevão da
Silva Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no
sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de
interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso
especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de
03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl
no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - Eduardo Marcos Filho (OAB: 318578/SP) - Marina
Morales Rigueti (OAB: 489806/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
- Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
Cadastrado em: 27/07/2025 18:28
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