Processo ativo
1001047-12.2023.8.26.0252
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001047-12.2023.8.26.0252
Vara: do Trabalho de Três Lagoas/MS -, informando acerca da ausência de valores disponíveis a serem destinados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ao prazo recursal, dou esta sentença, desde logo, por transitada em julgado. Anote-se. Translade-se cópia ao processo conexo
em apenso de n.º 1001047-12.2023.8.26.0252. Observo que na ação conexa (1001047-12.2023.8.26.0252), há pedido de
penhora no rosto dos autos em relação a Oswaldo Fernandes de Souza. Contudo, verifico que não há valores pendent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es de
recebimento em seu favor, o que torna inviável o cumprimento da medida de constrição requerida. Assim, naqueles autos em
apenso (1001047-12.2023.8.26.0252 ), oficie-se o juízo competente - Reclamação trabalhista nº 0001117-96.2012.5.24.0071 que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS -, informando acerca da ausência de valores disponíveis a serem destinados
ao referido devedor, para as providências que entender cabíveis. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.I.C., com
presteza - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP),
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1001108-33.2024.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Geraldo Francisco Machado - Vistos. Na presente ação
monitória pretende o(a) demandante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em
dinheiro (art. 700 do CPC). Estando a inicial devidamente instruída, DEFIRO de plano a expedição de mandado de pagamento,
acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que se
houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do
CPC). Advirta-se o demandado de que, no prazo para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá
opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se
os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se
na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NILTON LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 92254/SP)
Processo 1001225-24.2024.8.26.0252 - Guarda de Família - Guarda - P.R. - - M.C.S.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze). - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1001487-71.2024.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.D.G. - Vistos. Embora não tenha constado
expressamente na sentença proferida às fls. 78/79, tendo em vista que o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/06
e homologado por este Juízo previa o desconto dos valores acordados a título de pensão alimentícia diretamente em folha
de pagamento, OFICIE-SE a empregadora do requerente W.D.G. para que proceda aos descontos na forma acordada. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, a ser instruído com cópia da petição inicial de fls. 01/06, da sentença
homologatória de fls. 78/79 e da petição de fls. 90/91. Int. - ADV: DANIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 490586/SP)
Processo 1001518-28.2023.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.M. - L.J.M. - Em cumprimento
ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada da expedição do competente Ofício para desconto da pensão
alimentícia, às fls. 98/99, o qual encontra-se disponível nos presente autos, para impressão pelo portal e-SAJ e encaminhamento
ao empregador da parte requerida, devendo, ainda, comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GILSON
RUBENS MARTINS (OAB 229240/SP), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
Processo 1001611-54.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-
se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da
multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para
fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/10/2024 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Ipaussu, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO
LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP, CNPJ 79.063.574/0001-69,
e parte ré/executado - JOSIANE REGINA CANTELLI, CPF 352.018.758-23, cujo valor da causa é de - ADV: WESLEN VIEIRA
DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1001664-69.2023.8.26.0252 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Candida Mendes Candido - Em
cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º,
do C.P.C.. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 1001719-88.2021.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriano Pinhalbe - Daniele Maria
Pinhalbe Gurgel - - Mariana Martins Pinhalbe - - Elizabeth Frasson - - Ivana Martins Pinhabe - Em cumprimento ao Com.
CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV:
VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES
(OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao prazo recursal, dou esta sentença, desde logo, por transitada em julgado. Anote-se. Translade-se cópia ao processo conexo
em apenso de n.º 1001047-12.2023.8.26.0252. Observo que na ação conexa (1001047-12.2023.8.26.0252), há pedido de
penhora no rosto dos autos em relação a Oswaldo Fernandes de Souza. Contudo, verifico que não há valores pendent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es de
recebimento em seu favor, o que torna inviável o cumprimento da medida de constrição requerida. Assim, naqueles autos em
apenso (1001047-12.2023.8.26.0252 ), oficie-se o juízo competente - Reclamação trabalhista nº 0001117-96.2012.5.24.0071 que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS -, informando acerca da ausência de valores disponíveis a serem destinados
ao referido devedor, para as providências que entender cabíveis. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.I.C., com
presteza - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP),
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1001108-33.2024.8.26.0252 - Monitória - Cheque - Geraldo Francisco Machado - Vistos. Na presente ação
monitória pretende o(a) demandante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em
dinheiro (art. 700 do CPC). Estando a inicial devidamente instruída, DEFIRO de plano a expedição de mandado de pagamento,
acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que se
houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do
CPC). Advirta-se o demandado de que, no prazo para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá
opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se
os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se
na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NILTON LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 92254/SP)
Processo 1001225-24.2024.8.26.0252 - Guarda de Família - Guarda - P.R. - - M.C.S.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze). - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1001487-71.2024.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.D.G. - Vistos. Embora não tenha constado
expressamente na sentença proferida às fls. 78/79, tendo em vista que o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/06
e homologado por este Juízo previa o desconto dos valores acordados a título de pensão alimentícia diretamente em folha
de pagamento, OFICIE-SE a empregadora do requerente W.D.G. para que proceda aos descontos na forma acordada. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, a ser instruído com cópia da petição inicial de fls. 01/06, da sentença
homologatória de fls. 78/79 e da petição de fls. 90/91. Int. - ADV: DANIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 490586/SP)
Processo 1001518-28.2023.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.M. - L.J.M. - Em cumprimento
ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada da expedição do competente Ofício para desconto da pensão
alimentícia, às fls. 98/99, o qual encontra-se disponível nos presente autos, para impressão pelo portal e-SAJ e encaminhamento
ao empregador da parte requerida, devendo, ainda, comprovar o seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GILSON
RUBENS MARTINS (OAB 229240/SP), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
Processo 1001611-54.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-
se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da
multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para
fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/10/2024 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Ipaussu, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO
LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP, CNPJ 79.063.574/0001-69,
e parte ré/executado - JOSIANE REGINA CANTELLI, CPF 352.018.758-23, cujo valor da causa é de - ADV: WESLEN VIEIRA
DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1001664-69.2023.8.26.0252 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Candida Mendes Candido - Em
cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º,
do C.P.C.. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 1001719-88.2021.8.26.0252 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriano Pinhalbe - Daniele Maria
Pinhalbe Gurgel - - Mariana Martins Pinhalbe - - Elizabeth Frasson - - Ivana Martins Pinhabe - Em cumprimento ao Com.
CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV:
VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES
(OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º