Processo ativo

1001049-33.2022.8.26.0020

1001049-33.2022.8.26.0020
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001049-33.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelada:
Luciana Alves de Souza - Vistos. O presente recurso de apelação tem como fundamento a cobrança de dívida prescrita realizada
por meio da plataforma “Serasa Limpa Nome”. Em decisão proferida no REsp 2121593, relativo ao Tema 1.264 do STJ, foi
reconhecida a afetação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s processos que versam sobre a referida questão. Com efeito, em despacho publicado no DJe de
24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de
todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na
segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante disso, é devida a suspensão do
processo em observância à decisão referente ao Tema 1.264 do STJ, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
Sobrevindo notícia do julgamento, tornem os autos conclusos. Int - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:41
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