Processo ativo
1001051-55.2022.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1001051-55.2022.8.26.0132
Vara: Cível da Comarca de São Carlos,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
12ª C.J. - São Carlos
Dra. FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, JUIZ(A) DE DIREITO, 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos,
para integrar a 7ª Turma Recursal Cível de 30/01/2025 a 31/01/2025, sem prejuízo de sua vara.
15ª C.J. - Catanduva
Dra. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, para
funcionar no processo nº1001051-55.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 022.8.26.0132, 1011222-08.2021.8.26.0132, 0001716- 54.2023.8.26.0132 e 0003750-
65.2024.8.26.0132 , da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva a partir de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do
Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. MARCELO EDUARDO DE SOUZA, JUIZ(A) DE DIREITO, 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, para funcionar
nos processos nºs 1008579-09.2023.8.26.0132, 1000782-45.2024.8.26.0132, 1003142-50.2024.8.26.0132, 1004769-
26.2023.8.26.0132, 1002152-06.2017.8.26.0132, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva a partir de 31/01/2025, mediante
compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
16ª C.J. - São José do Rio Preto
Dr. GABRIEL ALBIERI, JUIZ(A) DE DIREITO, Vara da Comarca de Nova Granada, para acumular a Vara remotamente e
responder pela Diretoria de Fórum da Comarca de Macaubal em 31/01/2025, sem incidência de diárias e transporte, mediante o
crédito de dias de compensação, nos termos do artigo 14 do Provimento nº 2651/2022.
19ª C.J. - Sorocaba
Dra. GLAUCIA CYRILLO PEREIRA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba,
para acumular, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba de 30/01/2025 a 06/02/2025.
20ª C.J. - Itu
Dr. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR, Indaiatuba, para assumir, 2ª Vara
Criminal da Comarca de Indaiatuba em 31/01/2025, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, JUIZ(A) DE DIREITO, 5ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, para funcionar
no processo nº 1014043-54.2023.8.26.0248, da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba a partir de 31/01/2025, mediante
compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. JOSE EDUARDO DA COSTA, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba, para funcionar no
processo nº 1501110-55.2024.8.26.0248 e 1505921-92.2023.8.26.0248, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba a partir
de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dra. ANDREA RIBEIRO BORGES, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra A
Mulher da Comarca de Itu, para funcionar no processo nº 1500264-38.2024.8.26.0248, da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Indaiatuba, a partir de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
23ª C.J. - Botucatu
Dra. ÉRICA MARCELINA CRUZ, JUIZ(A) DE DIREITO, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu,
para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru de 30/01/2025 a 02/02/2025, com prejuízo de sua vara, sem
incidência de diárias e transporte.
26ª C.J. - Assis
Dra. BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES, JUIZ(A) DE DIREITO, 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, para
exercer as funções de Juíza Diretora, Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista de 03/02/2025 a 31/12/2025.
Dra. ALINE AMARAL DA SILVA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, cessando a designação
para exercer as funções de Diretora de Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista a partir de 03/02/2025.
31ª C.J. - Marília
Dr. PAULO GUSTAVO FERRARI, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, para acumular, 1ª Vara
Criminal da Comarca de Marília em 21/01/2025.
32ª C.J. - Bauru
Dr. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, para responder pela Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu de 30/01/2025 a 02/02/2025, com prejuízo de sua vara, sem
incidência de diárias e transporte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
12ª C.J. - São Carlos
Dra. FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, JUIZ(A) DE DIREITO, 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos,
para integrar a 7ª Turma Recursal Cível de 30/01/2025 a 31/01/2025, sem prejuízo de sua vara.
15ª C.J. - Catanduva
Dra. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, para
funcionar no processo nº1001051-55.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 022.8.26.0132, 1011222-08.2021.8.26.0132, 0001716- 54.2023.8.26.0132 e 0003750-
65.2024.8.26.0132 , da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva a partir de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do
Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. MARCELO EDUARDO DE SOUZA, JUIZ(A) DE DIREITO, 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, para funcionar
nos processos nºs 1008579-09.2023.8.26.0132, 1000782-45.2024.8.26.0132, 1003142-50.2024.8.26.0132, 1004769-
26.2023.8.26.0132, 1002152-06.2017.8.26.0132, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva a partir de 31/01/2025, mediante
compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
16ª C.J. - São José do Rio Preto
Dr. GABRIEL ALBIERI, JUIZ(A) DE DIREITO, Vara da Comarca de Nova Granada, para acumular a Vara remotamente e
responder pela Diretoria de Fórum da Comarca de Macaubal em 31/01/2025, sem incidência de diárias e transporte, mediante o
crédito de dias de compensação, nos termos do artigo 14 do Provimento nº 2651/2022.
19ª C.J. - Sorocaba
Dra. GLAUCIA CYRILLO PEREIRA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba,
para acumular, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba de 30/01/2025 a 06/02/2025.
20ª C.J. - Itu
Dr. LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR, Indaiatuba, para assumir, 2ª Vara
Criminal da Comarca de Indaiatuba em 31/01/2025, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, JUIZ(A) DE DIREITO, 5ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, para funcionar
no processo nº 1014043-54.2023.8.26.0248, da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba a partir de 31/01/2025, mediante
compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. JOSE EDUARDO DA COSTA, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba, para funcionar no
processo nº 1501110-55.2024.8.26.0248 e 1505921-92.2023.8.26.0248, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba a partir
de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dra. ANDREA RIBEIRO BORGES, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra A
Mulher da Comarca de Itu, para funcionar no processo nº 1500264-38.2024.8.26.0248, da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Indaiatuba, a partir de 31/01/2025, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
23ª C.J. - Botucatu
Dra. ÉRICA MARCELINA CRUZ, JUIZ(A) DE DIREITO, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu,
para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru de 30/01/2025 a 02/02/2025, com prejuízo de sua vara, sem
incidência de diárias e transporte.
26ª C.J. - Assis
Dra. BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES, JUIZ(A) DE DIREITO, 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, para
exercer as funções de Juíza Diretora, Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista de 03/02/2025 a 31/12/2025.
Dra. ALINE AMARAL DA SILVA, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, cessando a designação
para exercer as funções de Diretora de Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista a partir de 03/02/2025.
31ª C.J. - Marília
Dr. PAULO GUSTAVO FERRARI, JUIZ(A) DE DIREITO, 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, para acumular, 1ª Vara
Criminal da Comarca de Marília em 21/01/2025.
32ª C.J. - Bauru
Dr. JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, JUIZ(A) DE DIREITO, 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, para responder pela Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu de 30/01/2025 a 02/02/2025, com prejuízo de sua vara, sem
incidência de diárias e transporte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º