Processo ativo
1001054-32.2021.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1001054-32.2021.8.26.0233
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
Processo 1001054-32.2021.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edilaine Alves da Silva -
Providencie a Serventia a substituição do confrontante conforme requerido a fl. 276. Após, expeça-se carta Ar para citação.
Intime-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 412883/SP)
Processo 1001073-67.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Thayla de Sinque - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 194/2001: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora para
declarar a inexigibilidade das tarifas de registro e avaliação, com a respectiva devolução dos valores, bem como deu provimento
ao recurso do réu reconhecendo a sentença extra petita’ no tópico das tarifas de seguro prestamista e capitalização parcela
permeável, não havendo que se falar em inexigibilidade e/ou restituição de valores desses encargos. No mais, tendo em vista
que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001091-93.2020.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Vitalmira Pereira de Macedo Carvalho - Cobandes
Empreendimentos Ltda - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30 dias informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência
do pedido; Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP), LENON LUIZ DE SOUZA (OAB 467801/SP)
Processo 1001121-89.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdete Aparecida Santana Martins
- Aparecido de Jesus Rodrigues - Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais e dos honorários
sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação, observada a gratuidade deferida. 1-
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes,
cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal
de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça
(arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar
o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art.
1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e
à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/
SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1001167-78.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) sem
cumprimento e em termos de prosseguimento.” - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001204-08.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Cláudia
Ferreira da Silva Ribeiro - Styllus Funularia e Pintura - - Bradesco Seguros Sa - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal,
acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), FABIO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP), LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 1001210-15.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
PAN S.A. - Fls. 63/130: Habilitação cadastrada: Manifeste-se, no prazo legal. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001210-15.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001235-28.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Vistos. Tendo em vista a revisão do entendimento firmado nos autos nº 2021/00100891, que admitiu em tese a utilização da
assinatura eletrônica avançada, que, de acordo com a Lei nº 14.063/2020, é aquele que utiliza certificados não emitidos pela
ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido
pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento e visando a facilitação dos meios de acesso
à justiça, não obstante a decisão proferida anteriormente, entendo que a procuração apresentada encontra-se apta e válida
para o fim a que se destina, razão pela revejo integralmente a decisão de fl. 58. Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1001238-80.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. -
ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1001239-65.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Remeto a autora a decisão de fl. 67. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
Processo 1001054-32.2021.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edilaine Alves da Silva -
Providencie a Serventia a substituição do confrontante conforme requerido a fl. 276. Após, expeça-se carta Ar para citação.
Intime-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 412883/SP)
Processo 1001073-67.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Thayla de Sinque - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 194/2001: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora para
declarar a inexigibilidade das tarifas de registro e avaliação, com a respectiva devolução dos valores, bem como deu provimento
ao recurso do réu reconhecendo a sentença extra petita’ no tópico das tarifas de seguro prestamista e capitalização parcela
permeável, não havendo que se falar em inexigibilidade e/ou restituição de valores desses encargos. No mais, tendo em vista
que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001091-93.2020.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Vitalmira Pereira de Macedo Carvalho - Cobandes
Empreendimentos Ltda - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30 dias informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência
do pedido; Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP), LENON LUIZ DE SOUZA (OAB 467801/SP)
Processo 1001121-89.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdete Aparecida Santana Martins
- Aparecido de Jesus Rodrigues - Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais e dos honorários
sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação, observada a gratuidade deferida. 1-
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes,
cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal
de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça
(arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar
o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art.
1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e
à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/
SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1001167-78.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) sem
cumprimento e em termos de prosseguimento.” - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001204-08.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Cláudia
Ferreira da Silva Ribeiro - Styllus Funularia e Pintura - - Bradesco Seguros Sa - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal,
acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), FABIO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP), LEANDRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 208403/SP)
Processo 1001210-15.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
PAN S.A. - Fls. 63/130: Habilitação cadastrada: Manifeste-se, no prazo legal. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001210-15.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Gomes de Souza - BANCO
PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001235-28.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Vistos. Tendo em vista a revisão do entendimento firmado nos autos nº 2021/00100891, que admitiu em tese a utilização da
assinatura eletrônica avançada, que, de acordo com a Lei nº 14.063/2020, é aquele que utiliza certificados não emitidos pela
ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido
pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento e visando a facilitação dos meios de acesso
à justiça, não obstante a decisão proferida anteriormente, entendo que a procuração apresentada encontra-se apta e válida
para o fim a que se destina, razão pela revejo integralmente a decisão de fl. 58. Para análise do requerimento de gratuidade,
em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar
declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir
os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1001238-80.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Banco BMG S/A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. -
ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1001239-65.2024.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Soeli Teodoro dos Santos Lourenço -
Remeto a autora a decisão de fl. 67. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º