Processo ativo

1001059-76.2024.8.26.0515

1001059-76.2024.8.26.0515
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001059-76.2024.8.26.0515 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rosana - Recorrente: Valdir Izidoro Pascoalin
- Recorrido: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - VISTOS. O tema posto sob julgamento, pela natureza da
questão envolvida, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, foi submetido ao Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, em 29 de maio de 2025, publicação em 12 de junho de 2025 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto -
In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS
PASSOS), com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão
vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário
por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de
julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos
tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança
jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Logo, é
o caso de se suspender o presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO
deste feito até decisão posterior em sentido contrário pela Superior Instância como determinado. Por ocasião da suspensão,
é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 55555 (2ª instância). Aguarde-se em Cartório (UPJ),
tornando-se oportunamente conclusos. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Bruna Taisa Teles
de Oliveira (OAB: 295802/SP) - Vinícius Kleber Borges Martins de Oliveira (OAB: 449225/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:43
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