Processo ativo

1001062-69.2025.8.26.0491

1001062-69.2025.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal de Rancharia que, ressalvado melhor
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se a parte ré para que apresente contestação,
no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se a requerida que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV: VITOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA CUNHA GIL (OAB
372679/SP)
Processo 1001062-69.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Afonso de Oliveira
- Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO
a tutela de urgência pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se a parte ré para
que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se a requerida que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV:
DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001079-08.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lurdes Lopes
Amorim - Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil,
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se a
parte ré para que apresente contestação, no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário. Advirta-se a requerida que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-
se. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 1001417-16.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.F. - J.S. - Vista ao(s) Requerente(s):
Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP)
Processo 1001794-26.2020.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fl(s).
retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002032-11.2021.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nagela Adriana Chaves Moretti -
CJMC Empreendimentos Imobiliarios S/s Ltda e outro - Vistos. Primeiramente, replico abaixo o teor do despacho de fls. 206
para que o terceiro interessado tenha ciência: “Vistos. Conforme consta na Declaração de Imposto de Renda da executada,
a mesma é detentora de 50% do imóvel penhorado nos autos. São esses os direitos que foram penhorados, uma vez que
não há registro na matrícula do imóvel. Vejamos: “Execução. Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda.
Penhora dos direitos aquisitivos de bem imóvel do compromissário comprador. Possibilidade, ainda que o contrato não tenha
sido registrado na matrícula . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2021545-58.2024.8 .26.0000 Jundiaí, Relator.:
Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 27/05/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2024)”.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de ação própria. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, diante
dos Ars, negativos de fls. 165/166. Int.” Quanto à intimação da executada e seu esposo, verifica-se que os Ars retornaram
com a informação de “não procurado”, ou seja, local não atendido pelos Correios. Assim, a fim de evitar futura alegação de
nulidade, manifeste-se novamente a exequente visando a efetiva intimação da execução e seu cônjuge. Intime-se. - ADV:
NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA
PASOTI (OAB 405214/SP)
Processo 1002250-34.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pantanal Soluções Em Ferro e Aço
Ltda - Epp - Primeiramente indique a parte autora quais convênios pretende que seja acionado, bem como, providencie(m) o(s)
Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios. Providencie ainda,
se o caso, planilha atualizada do débito. - ADV: WILSON FERRAZINI NETO (OAB 506859/SP)
Processo 1002499-53.2022.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Maria Neide da Silva Souza - Fl(s). retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por
conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1003184-89.2024.8.26.0491 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Willian Ferreira dos Santos - Deixo de apreciar o pedido de expedição de certidão de honorários à nobre defensora, uma
vez que a nomeação foi realizada junto ao feito principal em tramite pela 2 ª Vara Criminal de Rancharia que, ressalvado melhor
juízo, é o juízo competente para expedição. - ADV: MICHELE CRISTINA CARDOSO (OAB 497083/SP)
Processo 1500592-49.2023.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solange Aparecida Braga - Vistos. Diante da inércia
da exequente, fica suspensa a presente execução. Aguarde-se pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei n.
6830/80. Decorrido o prazo da suspensão, ARQUIVEM-SE os autos pelo prazo de 05 anos, nos termos do § 2º do artigo 40, da
Lei 6.830/80, sem a necessidade de nova intimação da Fazenda Pública, em analogia à tese firmada pelo E. STJ no Tema 569:
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um)
ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.Decorrido o prazo prescricional (05 anos), tornem
os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Anote-se nestes autos o código 61613 da movimentação e providencie
a serventia o encaminhamento do processo para a fila : “Processo Suspenso - art. 40 da LEF”. Ciência ao exequente. Int. - ADV:
NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 0000996-43.2024.8.26.0491 (processo principal 1109890-47.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Granito Coppi Bonelli e Andery Advogados Associados - M2 Consultoria
Empresarial S/s Ltda - - Marcio Antonio Marucci - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, acerca do teor
da petição de fls. 69/70 do executado e em termos de prosseguimento. - ADV: ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), ASSIS
LOPES BHERING (OAB 75310/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1001746-33.2021.8.26.0491 - Usucapião - Promessa de Compra e Venda - Beniza Martins dos Santos - Fl(s).
retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ADRIANO ALVES LEMOS (OAB 217095/SP)
Processo 1500822-91.2023.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - José Ricardo Tenório - Certidão de
honorários expedida (fl. 493 dos autos). - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:22
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