Processo ativo
STJ
1001067-47.2024.8.26.0129
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001067-47.2024.8.26.0129
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE EXECUTADA, O QUE DEMONSTRA *** DA PARTE EXECUTADA, O QUE DEMONSTRA QUE A ALIENAÇÃO OCORREU EM FRAUDE À
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001067-47.2024.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: Leonardo
Henrique Manzano - Recorrido: Djaldi Dias Pereira e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE
TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO EMBARGANTE, AFASTANDO-SE A PRESUNÇÃO
DE BOA-FÉ PREVISTA NA SÚMULA 375 DO STJ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE
INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO E VÍNCULO DE PARENTESCO
COM ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, O QUE DEMONSTRA QUE A ALIENAÇÃO OCORREU EM FRAUDE À
EXECUÇÃO. ADEQUADA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS EM FACE DOS EMBARGADOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Osorio Mengali
(OAB: 127846/SP) - Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) - Adelbar Castellaro Junior (OAB: 123046/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Henrique Manzano - Recorrido: Djaldi Dias Pereira e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE
TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO EMBARGANTE, AFASTANDO-SE A PRESUNÇÃO
DE BOA-FÉ PREVISTA NA SÚMULA 375 DO STJ. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE
INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO E VÍNCULO DE PARENTESCO
COM ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, O QUE DEMONSTRA QUE A ALIENAÇÃO OCORREU EM FRAUDE À
EXECUÇÃO. ADEQUADA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS EM FACE DOS EMBARGADOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Osorio Mengali
(OAB: 127846/SP) - Rodrigo Felipe (OAB: 110475/SP) - Adelbar Castellaro Junior (OAB: 123046/SP) - 16º Andar, Sala 1607