Processo ativo
1001068-12.2025.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001068-12.2025.8.26.0577
Vara: Cível local, requerendo, por conseguinte, o cancelamento da averbação constante na matrícula nº 152.159,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
perante a 4ª Vara Cível local, requerendo, por conseguinte, o cancelamento da averbação constante na matrícula nº 152.159,
por ordem deste juízo. Desde então, o referido terceiro tem peticionado reiteradamente nos autos, requerendo urgência na
análise de seu pleito e afirmando, inclusive, que a parte autora já teria sido intimada acerca do pedido. Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssalte-se que cuida-se
de processo originalmente físico, tendo sido posteriormente digitalizado. Em detida análise aos autos, verifico que, ao contrário
do que alega o terceiro interessado, não há comprovação de intimação prévia da parte autora quanto ao referido pedido.
Se eventualmente há falha na digitalização dos autos - como a supressão de peças processuais relevantes que, porventura,
comprovariam a intimação da parte autora ou qualquer outro elemento essencial à apreciação do pedido - caberá ao interessado
demonstrá-la de forma adequada, mediante a juntada da peça eventualmente ausente. De qualquer forma, por cautela, intime-
se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado,
consistente no cancelamento da averbação lançada sobre a matrícula do imóvel objeto do arresto nos presentes autos. Sem
prejuízo, considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, deverá ela,
no mesmo prazo, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, cumprindo, inclusive, o ato ordinatório lançado às fl. 445, sob
pena de extinção. Oportunamente, conclusos, inclusive para deliberação quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB
295708/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP)
Processo 1001068-12.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Campos Gerais - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu crédito, devendo
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/
SP)
Processo 1001473-63.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - E.H.L. - L.A.S.P. - - M.R.P.P.
- - P.P. - Estando os autos arquivados definitivamente, em razão de extinção com trânsito em julgado, fica a parte que depositou
mídia(s) e/ou documento(s) em juízo intimada da disponibilidade daquela(e/s) para devolução nos termos do art. 1.259, das
NSCGJ. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento do material à reciclagem. - ADV: LEANDRO FERNANDO
MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP), SARA CRISTINA
PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP), SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP)
Processo 1001724-81.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Francinete Maria
Rodrigues - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista o decurso de prazo do Ato
ordinatório de fls. 125 sem manifestação das partes, encaminhei o material à reciclagem. - ADV: IGOR BEN HUR REIS E
SOUZA (OAB 366255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002032-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Raquel Aparecida de Almeida - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Estando os autos arquivados
definitivamente, em razão de extinção com trânsito em julgado, fica a parte que depositou mídia(s) e/ou documento(s) em juízo
intimada da disponibilidade daquela(e/s) para devolução nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de encaminhamento do material à reciclagem. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1008147-76.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Campo Di Sevilha -
Tendo em vista a extinção do feito, pela satisfação da obrigação, bem como a ausência de recolhimento da taxa judiciária (custas
finais), encaminho os autos para expedição de carta de intimação da parte executada, para as providências cabíveis, sob pena
de inscrição da dívida ativa. Anoto que para gerar a guia de custas e orientações deverá ser acessado o site http://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas \>\> Emissão de Guias \>\> Custas \>\> Emitir Guia \>\> Tipo de Serviço: Satisfação da Execução - 230-6. - ADV:
ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1009547-91.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jr Madeiras Comercial Eireli - Diante
do contido na certidão supra (citação não realizada), providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1010052-19.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Pinto Ribeiro - - Joaquim
Ribeiro Filho - - Marilda Aparecida da Silva - - Geraldo Irineu da Silva - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de
05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES
(OAB 108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB 108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB
108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB 108699/SP)
Processo 1014657-08.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Esher - - Silvia Helena Grosso
Esher - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de
Imóveis. - ADV: ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 1014876-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Luiz Marini
Gonçalves - Trata-se de ação acidentária distribuída após 25/11/2024. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 (DJE -
Caderno Administrativo de 12/11/2024, fls. 07/08), a competência para processar e julgar tal demanda passou a ser do Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Assim, declino da competência e determino, via
Cartório do Distribuidor, a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior da
Comarca local, com homenagens deste Juízo. Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 1015893-92.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thyago Furtado de Freitas
- Hurb Technologies S/A - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007302-
27.20252.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a
publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das
NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), NICOLLE FERNANDA
ALVES SILVA GOMES (OAB 317206/SP)
Processo 1019768-70.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Segvap - Segurança No Vale do Paraíba Ltda. - VP Log Transportes e Logística Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para: i) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 63.444,75 (sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta
e quatro reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo (INPC), desde a propositura da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ambos
calculados até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º) promovidas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
perante a 4ª Vara Cível local, requerendo, por conseguinte, o cancelamento da averbação constante na matrícula nº 152.159,
por ordem deste juízo. Desde então, o referido terceiro tem peticionado reiteradamente nos autos, requerendo urgência na
análise de seu pleito e afirmando, inclusive, que a parte autora já teria sido intimada acerca do pedido. Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssalte-se que cuida-se
de processo originalmente físico, tendo sido posteriormente digitalizado. Em detida análise aos autos, verifico que, ao contrário
do que alega o terceiro interessado, não há comprovação de intimação prévia da parte autora quanto ao referido pedido.
Se eventualmente há falha na digitalização dos autos - como a supressão de peças processuais relevantes que, porventura,
comprovariam a intimação da parte autora ou qualquer outro elemento essencial à apreciação do pedido - caberá ao interessado
demonstrá-la de forma adequada, mediante a juntada da peça eventualmente ausente. De qualquer forma, por cautela, intime-
se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado,
consistente no cancelamento da averbação lançada sobre a matrícula do imóvel objeto do arresto nos presentes autos. Sem
prejuízo, considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, deverá ela,
no mesmo prazo, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, cumprindo, inclusive, o ato ordinatório lançado às fl. 445, sob
pena de extinção. Oportunamente, conclusos, inclusive para deliberação quanto ao pedido formulado pelo terceiro interessado.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB
295708/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP)
Processo 1001068-12.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Campos Gerais - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios necessários para persecução de seu crédito, devendo
apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/
SP)
Processo 1001473-63.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - E.H.L. - L.A.S.P. - - M.R.P.P.
- - P.P. - Estando os autos arquivados definitivamente, em razão de extinção com trânsito em julgado, fica a parte que depositou
mídia(s) e/ou documento(s) em juízo intimada da disponibilidade daquela(e/s) para devolução nos termos do art. 1.259, das
NSCGJ. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento do material à reciclagem. - ADV: LEANDRO FERNANDO
MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP), SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP), SARA CRISTINA
PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP), SARA CRISTINA PEREIRA DAS NEVES (OAB 284318/SP)
Processo 1001724-81.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Francinete Maria
Rodrigues - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista o decurso de prazo do Ato
ordinatório de fls. 125 sem manifestação das partes, encaminhei o material à reciclagem. - ADV: IGOR BEN HUR REIS E
SOUZA (OAB 366255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002032-20.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Raquel Aparecida de Almeida - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Estando os autos arquivados
definitivamente, em razão de extinção com trânsito em julgado, fica a parte que depositou mídia(s) e/ou documento(s) em juízo
intimada da disponibilidade daquela(e/s) para devolução nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de encaminhamento do material à reciclagem. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1008147-76.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Campo Di Sevilha -
Tendo em vista a extinção do feito, pela satisfação da obrigação, bem como a ausência de recolhimento da taxa judiciária (custas
finais), encaminho os autos para expedição de carta de intimação da parte executada, para as providências cabíveis, sob pena
de inscrição da dívida ativa. Anoto que para gerar a guia de custas e orientações deverá ser acessado o site http://www.tjsp.jus.
br/PortalCustas \>\> Emissão de Guias \>\> Custas \>\> Emitir Guia \>\> Tipo de Serviço: Satisfação da Execução - 230-6. - ADV:
ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1009547-91.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jr Madeiras Comercial Eireli - Diante
do contido na certidão supra (citação não realizada), providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485,
§1º, do CPC. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1010052-19.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Pinto Ribeiro - - Joaquim
Ribeiro Filho - - Marilda Aparecida da Silva - - Geraldo Irineu da Silva - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de
05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES
(OAB 108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB 108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB
108699/SP), JANE CARVALHAL DE C P FERNANDES (OAB 108699/SP)
Processo 1014657-08.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Esher - - Silvia Helena Grosso
Esher - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de
Imóveis. - ADV: ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 1014876-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Luiz Marini
Gonçalves - Trata-se de ação acidentária distribuída após 25/11/2024. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 (DJE -
Caderno Administrativo de 12/11/2024, fls. 07/08), a competência para processar e julgar tal demanda passou a ser do Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Assim, declino da competência e determino, via
Cartório do Distribuidor, a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior da
Comarca local, com homenagens deste Juízo. Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 1015893-92.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thyago Furtado de Freitas
- Hurb Technologies S/A - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007302-
27.20252.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a
publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das
NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), NICOLLE FERNANDA
ALVES SILVA GOMES (OAB 317206/SP)
Processo 1019768-70.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Segvap - Segurança No Vale do Paraíba Ltda. - VP Log Transportes e Logística Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para: i) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 63.444,75 (sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta
e quatro reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo (INPC), desde a propositura da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ambos
calculados até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes
parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º) promovidas pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º