Processo ativo
1001069-72.2022.8.26.0586
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Identificação
Nº Processo: 1001069-72.2022.8.26.0586
Vara: Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001069-72.2022.8.26.0586.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANGELA NAILZA ARAUJO EVANGELISTA, CPF: 056.800.955-05, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilza
Simões Araujo, responsável pela administração dos bens do interditando, nos termos do artigo 759, parágrafo 2o., do CPC. Sua
curatela restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85,
“caput”, e parágrafo 1°., da Lei no. 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE MAGALI
ALVES DE ALMEIDA, REQUERIDO POR Ana Maria Alves de Almeida - PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Angiolucci, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANGELA NAILZA ARAUJO EVANGELISTA, CPF: 056.800.955-05, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilza
Simões Araujo, responsável pela administração dos bens do interditando, nos termos do artigo 759, parágrafo 2o., do CPC. Sua
curatela restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85,
“caput”, e parágrafo 1°., da Lei no. 13.146/2015. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA DE MAGALI
ALVES DE ALMEIDA, REQUERIDO POR Ana Maria Alves de Almeida - PROCESSO