Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1001074-20.2025.8.26.0318

1001074-20.2025.8.26.0318
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001074-20.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Sandra Regina dos Santos - Recorrida: Marcia Regina Mineiro - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado
até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior -
Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB:
184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Gustavo Martin
Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:27
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