Processo ativo
1001075-14.2025.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1001075-14.2025.8.26.0024
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
MANSOR (OAB 497218/SP)
Processo 1001075-14.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta dias) dias. Decorrido o
prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de nova intimação, providenciando
o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida
a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001118-48.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Igor Felipe
Zane Rodrigues - - Aégis Imobiliária e Serviços Eireli - Me - Vistos. Recolha/Complemente o interessado as diligências de
Oficial de Justiça (3 Ufesps) por ato, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário que consta em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Informe a parte autora a quem pertence os endereços
retro. Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, os autos serão arquivados/extintos. Em eventual
acompanhamento da diligência, deverá o interessado procurar o oficial na Central de Mandados. Servirá de mandado após o
recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB
463048/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA
DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 1001247-53.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanete
Merizio Proenca - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para apresentar contrarrazões
ao recurso no prazo legal (art. 331, §1º, do CPC). Após, encaminhem-se ao e. TJSP com as nossas homenagens. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG), MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP)
Processo 1001278-73.2025.8.26.0024 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Aline Regina Souza de Lima - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
e outros - Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada para o dia
03/06/2025 às 15:00h, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão
retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo
e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Cópia desta
decisão digitalmente assinada servirá como mandado, carta postal “AR” ou carta precatória. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
- ADV: GUILHERME DA CONCEICAO ANDRADE (OAB 69841/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001280-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Cavallin da Silva - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para apresentar
contrarrazões ao recurso no prazo legal (art. 331, §1º, do CPC). Após, encaminhem-se ao e. TJSP com as nossas homenagens.
- ADV: MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG)
Processo 1001326-32.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001399-72.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001716-02.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001737-75.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001835-60.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S.A. - Vistos. Conforme
petição de fls. 57/60, as partes chegaram a um acordo, descrevendo nela os termos da composição. Instado, o Ministério
Público opinou pela homologação (fl. 65). Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às
fls. 57/60 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. Diante do acordo celebrado, cancelo a audiência CEJUSC de fls. 40. Dê-se baixa na pauta.
Desnecessáriaaexpediçãodetermodeguarda, visto que a genitora detém o poder familiar sobre a filha e pode se valer de cópia
desta deliberação, se necessário, para comprovar que é a atual guardiã. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
requerida. Anote-se. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de
interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (05/05/2025), sendo
desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Custas inicias já adiantadas (fls. 30/33). Regularizados, arquivem-
se. P. I. C. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001866-80.2025.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Lossavaro
Gomes - - Jesus Nascimento Santarosa - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os documentos constantes dos autos,
porém, não são suficientes para tal comprovação. Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência
econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos
três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b. Cópia integral das
três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração
de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d. Certidão de
propriedade de imóveis; e. Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f. Faturas de cartão de crédito
referente aos últimos noventa dias. Prazo para a providência: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico prazo, poderá
promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CLEBER
ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1001893-63.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.P.F.
- Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Por ora, nos termos do art. 1º, §2º, III da Lei
11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica “qualificada”, isto é, quando baseada em certificado
digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário. 3. A assinatura
eletrônica aposta na procuração que acompanha a inicial não preenche nenhum desses requisitos, de modo que não é válida. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MANSOR (OAB 497218/SP)
Processo 1001075-14.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 30 (trinta dias) dias. Decorrido o
prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de nova intimação, providenciando
o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida
a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001118-48.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Igor Felipe
Zane Rodrigues - - Aégis Imobiliária e Serviços Eireli - Me - Vistos. Recolha/Complemente o interessado as diligências de
Oficial de Justiça (3 Ufesps) por ato, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário que consta em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Informe a parte autora a quem pertence os endereços
retro. Cumprida a ordem, expeça-se o documento requerido. No silêncio, os autos serão arquivados/extintos. Em eventual
acompanhamento da diligência, deverá o interessado procurar o oficial na Central de Mandados. Servirá de mandado após o
recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB
463048/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA
DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 1001247-53.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanete
Merizio Proenca - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para apresentar contrarrazões
ao recurso no prazo legal (art. 331, §1º, do CPC). Após, encaminhem-se ao e. TJSP com as nossas homenagens. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG), MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP)
Processo 1001278-73.2025.8.26.0024 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Aline Regina Souza de Lima - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
e outros - Vistos. Ciência às partes acerca da audiência virtual de tentativa de conciliação/mediação, designada para o dia
03/06/2025 às 15:00h, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos da certidão
retro. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo
e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Cópia desta
decisão digitalmente assinada servirá como mandado, carta postal “AR” ou carta precatória. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
- ADV: GUILHERME DA CONCEICAO ANDRADE (OAB 69841/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001280-43.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Cavallin da Silva - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para apresentar
contrarrazões ao recurso no prazo legal (art. 331, §1º, do CPC). Após, encaminhem-se ao e. TJSP com as nossas homenagens.
- ADV: MARCELO BORTOLETO DEL RIO (OAB 413261/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG)
Processo 1001326-32.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001399-72.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001716-02.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001737-75.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001835-60.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S.A. - Vistos. Conforme
petição de fls. 57/60, as partes chegaram a um acordo, descrevendo nela os termos da composição. Instado, o Ministério
Público opinou pela homologação (fl. 65). Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às
fls. 57/60 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. Diante do acordo celebrado, cancelo a audiência CEJUSC de fls. 40. Dê-se baixa na pauta.
Desnecessáriaaexpediçãodetermodeguarda, visto que a genitora detém o poder familiar sobre a filha e pode se valer de cópia
desta deliberação, se necessário, para comprovar que é a atual guardiã. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
requerida. Anote-se. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §
6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de
interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (05/05/2025), sendo
desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Custas inicias já adiantadas (fls. 30/33). Regularizados, arquivem-
se. P. I. C. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001866-80.2025.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Lossavaro
Gomes - - Jesus Nascimento Santarosa - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os documentos constantes dos autos,
porém, não são suficientes para tal comprovação. Assim, com o intuito de analisar a existência da alegada hipossuficiência
econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos
três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b. Cópia integral das
três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração
de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP; d. Certidão de
propriedade de imóveis; e. Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f. Faturas de cartão de crédito
referente aos últimos noventa dias. Prazo para a providência: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico prazo, poderá
promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CLEBER
ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
Processo 1001893-63.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.P.F.
- Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Por ora, nos termos do art. 1º, §2º, III da Lei
11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica “qualificada”, isto é, quando baseada em certificado
digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário. 3. A assinatura
eletrônica aposta na procuração que acompanha a inicial não preenche nenhum desses requisitos, de modo que não é válida. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º