Processo ativo

1001077-87.2024.8.26.0486

1001077-87.2024.8.26.0486
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
síntese, que a requerida é sua avó paterna e que, anteriormente, já foi ajuizada ação de alimentos em face de seu genitor, Caio
Vinicio Bazeto de Freitas, o qual demonstrou não ter condições de cumprir com a obrigação alimentar, pois possui emprego fixo
nem exerce trabalhos informais. Informa que sua genitora trabalha como diarista e não possui r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enda fixa e que sua avó paterna
exerce atividade remunerada, tendo condições de lhe prestar auxílio material. Postulou a concessão de tutela provisória para
fixação de alimentos provisórios em seu favor. A inicial foi instruída com os documentos de p. 11/406. Manifestação Ministerial
a p. 409/411, opinando pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. Por meio da decisão proferida a p. 413/415, houve
o indeferimento do pedido de tutela de urgência, bem como designada audiência de tentativa de conciliação. Regularmente
citada a p. 427, a requerida apresentou contestação (p. 428/235), alegando que não dispõe condições financeiras para arcar
com o valor pleiteado, pois seus rendimentos se encontram comprometidos. Requereu o chamamento ao processo dos avós
maternos, alegando a existência de litisconsórcio passivo necessário. Réplica a p. 461/464. Audiência de conciliação infrutífera,
conforme termo carreado a p. 469/470. Através da decisão proferida a p. 471/473, foi indeferido o pedido de chamamento ao
processo dos avós maternos, bem como determinado a intimação das partes para manifestação sobre as produção de provas.
Sobreveio a p. 479/480, pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes. Manifestação Ministerial a p. 483
opinando pela homologação de acordo. Decido. Por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO
o acordo das partes, conforme petição de p. 479/480 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. O artigo 515, inciso III,
do NCPC confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento do acordo
implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Considerando que o acordo firmado se traduz como
ato incompatível com a vontade de recorrer, na forma do artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado desta. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos
termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma da avença. Considerando o
trabalho apresentado, arbitro os honorários dos doutos Advogados das partes no patamar máximo do valor da tabela do convênio
firmado entre a DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Transitada em julgado, estando os autos regularizados,
sem pendências, ao arquivo com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/
SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1001077-87.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maurício de Paula Leite - BANCO
DAYCOVAL S.A. e outro - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste(m)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s)/não cumprido(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES (OAB 287087/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1001080-42.2024.8.26.0486 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliano Sartori Soardi
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, mantendo a medida constritiva sobre o veículo objeto da ação principal. Condeno o
embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade ora deferida. Na hipótese de interposição de recurso
de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova
conclusão,intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15(quinze) dias. Em havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Egrégia
Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), NILTON CARLOS LOPES
JUNIOR (OAB 484956/SP)
Processo 1001086-83.2023.8.26.0486 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação - Maria Elvira Bedin Adorno - - José
Francisco Adorno - VISTOS. 1. Defiro a expedição de alvará judicial com autorização para que a autora requeira junto ao Colégio
Notarial do Brasil certidão de testamento de a) Elizeu Nogueira de Barros, filho de Maria Brasilina de Jesus e Joaquim Francisco
de Barros e b) Rita Nogueira de Barros, filha de Maria Rodrigues e Joaquim Nogueira de Sena, exclusivamente com as certidões
de óbito de fls. 63-66, independentemente da apresentação de documentos pessoais das partes, porquanto inexistentes nos
autos. 2. Anoto que a presente decisão servirá como alvará, devendo ser encartada junto ao sistema de requisição do Colégio
Notarial do Brasil para obtenção das aludidas certidões, sem prejuízo da comprovação do pagamento dos emolumentos devidos.
Intime-se. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP),
FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 1001137-60.2024.8.26.0486 - Guarda de Família - Guarda - A.R.S. - - J.R.S. - VISTOS. Proceda a Serventia às
anotações necessárias, em relação à informação de interposição de Agravo de Instrumento (p.26/27). Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões recursais. No mais, aguarde-se por 15(quinze)
dias, informações acerca de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto. Int. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB
215661/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 1001242-37.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fernanda dos Santos
Rodrigues - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo
Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência,
com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção
de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na
hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais
questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em
observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido
estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se
sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições
da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e
ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE AZEVEDO ANDRIOTTI (OAB 347002/SP)
Processo 1001309-02.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - Para
homologação da proposta de acordo formulada na audiência de tentativa de conciliação, intimem-se às partes para, no prazo de
15(quinze) dias, trazer aos autos comprovante dos bens que serão partilhados, ou seja, cópia do documento do veículo descrito
na inicial, bem como matrícula do imóvel, com a descrição correta dos bens. Int. - ADV: ULMAN CLEBER FREIBERGS (OAB
489895/SP)
Processo 1001318-61.2024.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.M.M. - O.S.M. - Vista dos
autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:25
Reportar