Processo ativo
1001077-87.2025.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 1001077-87.2025.8.26.0022
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo
qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO
DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos
informados. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001077-87.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline
Neves Ferreira - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas
a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após,
em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 361774/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP)
Processo 1001090-86.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de
Atividades Físicas Ltda Me - Vistos. Fl. 27: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 28/36 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento
do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo
qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO
DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos
informados. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001091-13.2021.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Pimentel Felix - Marcelo
Araujo Hauptmann - Vistos. Fls. 287/290: defiro a suspensão do feito até o julgamento final dos embargos de terceiro nº
1001123-13.2024.8.26.0022. Caberá ao exequente informar nos autos o deslinde dos referidos embargos. Int. - ADV: GISLAINE
CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB
192982/SP), GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), GABRIEL
FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1001206-29.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reynaldo Pacci Junior Eireli -
Vistos. Considerando a certidão de fl. 81, bem como a comprovação do depósito de 30% do valor da execução, conforme guia
de depósito juntada à fl. 83, nos termos do artigo 916, do CPC, defiro o pedido de parcelamento do restante do débito, em 06
(seis) parcelas. O não pagamento de qualquer das prestações implicará de pleno direito o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato inicio dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação à oposição de embargos. No mais, aguarde-se o adimplemento das
parcelas. Int. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
Processo 1001330-22.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - E. C. M. Bianchi & Carvalho Materiais
para Construção Ltda. (Me (Irmãos Carvalho) - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a retirada da restrição Renajud
de fls. 211 Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, correspondente aos valores depositado às fls.310/311,
observando-se os dados do formulário de fls. 208. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja
necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1001334-15.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dentrix Odontologia S/s Ltda.
- Vistos. Recebo a petição e os documentos de fls. 21/23como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 3.510,98, que deverá
ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o
vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito,
tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)
(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, §
1º da lei 9099/95). Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a)
exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s)
a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-
se nos autos digitais. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001422-87.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Tardeli Zeni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre
a petição e documentos juntados às fls. 173/177, requerendo o que de direito. - ADV: NATHALLIA GOMES DE AGUIAR (OAB
49118/GO), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001605-92.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ancona Buffet Ltda. - Vistos.
Determino ao BANCO VOTORANTIM S/A, o extrato atualizado do financiamento, onde conste as parcelas pagas e a pagar
do financiamento bancário denominado cédula de crédito bancário nº 12014000284311. ANEXAR CÓPIA DE FLS. 86. Após a
disponibilização deste expediente nos autos, fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento deste despacho-
ofício a seu destino, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Friso que a empresa destinatária deverá encaminhar
a resposta a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 1001725-14.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Jaqueline Bianchini - Amanda
de Oliveira - Vistos. Razão assiste ao Ilustre Representante do Ministério Público. Tendo em vista o seguinte entendimento
jurisprudencial e o fato de a sentenciada ter comparecido em cartório e apresentado provas da impossibilidade do cumprimento
da pena, SUBSTITUO a pena de prestação prestação de serviços a comunidade pela pecuniária, no valor de 01 salário mínimo.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.
DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. 1. Cabível, no juízo executório, a alteração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo
qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO
DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos
informados. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001077-87.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline
Neves Ferreira - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas
a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após,
em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 361774/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP)
Processo 1001090-86.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Souza & Souza Academia de
Atividades Físicas Ltda Me - Vistos. Fl. 27: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 28/36 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento
do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo
qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO
DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos
informados. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001091-13.2021.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Pimentel Felix - Marcelo
Araujo Hauptmann - Vistos. Fls. 287/290: defiro a suspensão do feito até o julgamento final dos embargos de terceiro nº
1001123-13.2024.8.26.0022. Caberá ao exequente informar nos autos o deslinde dos referidos embargos. Int. - ADV: GISLAINE
CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB
192982/SP), GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), GABRIEL
FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP)
Processo 1001206-29.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reynaldo Pacci Junior Eireli -
Vistos. Considerando a certidão de fl. 81, bem como a comprovação do depósito de 30% do valor da execução, conforme guia
de depósito juntada à fl. 83, nos termos do artigo 916, do CPC, defiro o pedido de parcelamento do restante do débito, em 06
(seis) parcelas. O não pagamento de qualquer das prestações implicará de pleno direito o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato inicio dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e a vedação à oposição de embargos. No mais, aguarde-se o adimplemento das
parcelas. Int. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
Processo 1001330-22.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - E. C. M. Bianchi & Carvalho Materiais
para Construção Ltda. (Me (Irmãos Carvalho) - Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a retirada da restrição Renajud
de fls. 211 Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, correspondente aos valores depositado às fls.310/311,
observando-se os dados do formulário de fls. 208. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja
necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1001334-15.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dentrix Odontologia S/s Ltda.
- Vistos. Recebo a petição e os documentos de fls. 21/23como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 3.510,98, que deverá
ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação,
reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestação não pagas, o
vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar a planilha atualizada do débito,
tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)
(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art 53, §
1º da lei 9099/95). Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do FONAJE, intime-se o(a)
exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que nele(s) seja(m) lançada(s)
a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao apresentante, certificando-
se nos autos digitais. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001422-87.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Tardeli Zeni - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre
a petição e documentos juntados às fls. 173/177, requerendo o que de direito. - ADV: NATHALLIA GOMES DE AGUIAR (OAB
49118/GO), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001605-92.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ancona Buffet Ltda. - Vistos.
Determino ao BANCO VOTORANTIM S/A, o extrato atualizado do financiamento, onde conste as parcelas pagas e a pagar
do financiamento bancário denominado cédula de crédito bancário nº 12014000284311. ANEXAR CÓPIA DE FLS. 86. Após a
disponibilização deste expediente nos autos, fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento deste despacho-
ofício a seu destino, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Friso que a empresa destinatária deverá encaminhar
a resposta a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 1001725-14.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Jaqueline Bianchini - Amanda
de Oliveira - Vistos. Razão assiste ao Ilustre Representante do Ministério Público. Tendo em vista o seguinte entendimento
jurisprudencial e o fato de a sentenciada ter comparecido em cartório e apresentado provas da impossibilidade do cumprimento
da pena, SUBSTITUO a pena de prestação prestação de serviços a comunidade pela pecuniária, no valor de 01 salário mínimo.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.
DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. 1. Cabível, no juízo executório, a alteração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º