Processo ativo
1001078-63.2021.8.26.0620
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Identificação
Nº Processo: 1001078-63.2021.8.26.0620
Vara: Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
1001078-63.2021.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
e Tereza Dias Ferreira, Luiz Alberto Hitoshi Watanabe, Jair Dias de Almeida, Everaldo Dias de Almeida, Sebastião Ribeiro,
Vanderlei Dias de Almeida, Edson Dias de Almeida, Pedro Dias de Almeida, Elizangela Aparecida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Santos Leite Ferreira,
Benedita Aparecida Gorete Ferreira Alves, Benedito Raimundo de Oliveira, José Benedito Ferreira, Conceição Marisete Ferreira
Chiquito, Maria Generosa Garcia de Almeida, José Luiz Antônio, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, UNIAO FEDERAL -
PRU, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba, Prefeitura Municipal de Coronel Macedo e demais terceiros
interessados, que Celia de Souza Santos Alher e Fabio Alher ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinária visando a propriedade
e um aparte ideal de uma gleba de terras situada no Fazenda Ribeirão Branco, com área de 23,5021 hectares ou 9,7111
alqueires, situado no município de Coronel Macedo-SP, pertencente a matricula de nº 094 do CRI de Taquarituba. Alegando
posse mansa e pacifica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Adverte que será nomeado Curador Especial em caso de revelia nos
termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 02 de julho de 2025.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001003-
87.2022.8.26.0620 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO
LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes incertos e desconhecidos, bem como aos sucessores dos
condôminos/confrontantes falecidos: Maria Rosa Garcia da Veiga, Jonas Rodrigues da Rocha, Primo Batista Veiga, atualmente
em local incerto e não sabido, bem como a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que Lauro
Garcia da Veiga e Edina Aparecida Lopes da Veiga ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um imóvel situado na Fazenda
Ribeirão Branco, no município de Coronel Macedo, denominada Chácara Primavera, nesta Comarca de Taquarituba, com a área
de 5,6671 há, havido por direito hereditário de seu pai, José Quintino da Veiga (R. 01 Mat. 935); por doação de sua mãe Maria
Aparecida Garcia (R. 07 Mat. 935); e por compra dos demais herdeiros (R. 8 Mat. 935). Referida matricula foi extinta, dando
origem às matriculas 8.502, 8.507 e 8.509, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba, conforme planta e memorial
descritivo anexos aos autos respectivos, confrontando (Gleba A) com Prefeitura Municipal de Coronel Macedo; Maria Olinda
Garcia da Veiga, Antonio Genaro; (Gleba B) com Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, Klindai Carlos Garcia, Maria Olinda
Garcia da Veiga. Os requerentes têm a posse mansa, pacífica uniforme e efetiva, por si e seus antecessores em referidas
glebas, há mais de 15 (quinze) anos, ininterruptamente e sem oposição de quem quer que seja com ?animus domini?, sobre o
terreno mencionado. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Taquarituba, aos 03 de junho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Retificação de Registro de Imóvel
? Processo nº 1001417-85.2022.8.26.0620.
O (A) MM. Juiz (íza) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr. (a) JOÃO LUCAS
MARTINS
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
aos confrontantes: Valdinei Lauro, Cláudia Lauro Yoshida, Roberto Kazuo Ioshida, Rosemeire Aparecida Garbelotti Santos e
Luiz Gabriel dos Santos, Prefeitura Municipal de Taquarituba, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fazenda Pública da
União, que JOSÉ CARLOS DE CASTRO, DENISE APARECIDA DOGNANI DE CASTRO, SEBASTIÃO CARLOS SILVA CASTRO,
MAGALI TEREZINHA GOMES CASTRO e ALVARA APARECIDA CASTRO, com a alegação de posse mansa e pacifica do
imóvel descrito na inicial, ajuizaram ação de Retificação de Área e Registro do imóvel situado no município de Taquarituba-SP
pertencente a matrícula nº 13.835, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba/SP, com área de 101,50 m² (cento e um
metros quadrados e cinquenta centésimos), com as seguintes medidas e confrontações: Imóvel: Imóvel forma regular, localizado
na Avenida Nove de Julho, n° 312, com construção, distante 11,32 metros da esquina com a Rua Benjamin Constant, iniciando
no ponto 02, com coordenadas sirgas/2000, fuso 22 N:7.396.388,61 e E: 678.921,20, deste segue pela margem da Avenida
Nove de Julho, com azimute de 2°16?27” e 10,15 m até o vértice 07; deste ponto deflete e segue confrontando com o imóvel de
matrícula n° 7.642, de propriedade de Valdinei Lauro e Claudia Lauro Yoshida, com azimute de91°43?19” e 17,50 m até o vértice
08; deste ponto deflete e segue confrontando com o imóvel de matricula n° 4.547, de propriedade de Rosemeire Aparecida
Garbelotti Santos e Luiz Gabriel dos Santos, com azimute de 182°16’27” e 10,15m até o vértice 03; deste ponto deflete e segue
confrontando com o imóvel de n° 304, de propriedade de Alvara Ap. Castro, José Carlos de Castro e Sebastião Carlos da Silva
Castro (sucessores de Sebastião Silva de Castro), matrícula n° 045, com azimute de 271°43?19”e 17,50 m até o vértice 02,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1001078-63.2021.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
e Tereza Dias Ferreira, Luiz Alberto Hitoshi Watanabe, Jair Dias de Almeida, Everaldo Dias de Almeida, Sebastião Ribeiro,
Vanderlei Dias de Almeida, Edson Dias de Almeida, Pedro Dias de Almeida, Elizangela Aparecida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos Santos Leite Ferreira,
Benedita Aparecida Gorete Ferreira Alves, Benedito Raimundo de Oliveira, José Benedito Ferreira, Conceição Marisete Ferreira
Chiquito, Maria Generosa Garcia de Almeida, José Luiz Antônio, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, UNIAO FEDERAL -
PRU, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba, Prefeitura Municipal de Coronel Macedo e demais terceiros
interessados, que Celia de Souza Santos Alher e Fabio Alher ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinária visando a propriedade
e um aparte ideal de uma gleba de terras situada no Fazenda Ribeirão Branco, com área de 23,5021 hectares ou 9,7111
alqueires, situado no município de Coronel Macedo-SP, pertencente a matricula de nº 094 do CRI de Taquarituba. Alegando
posse mansa e pacifica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Adverte que será nomeado Curador Especial em caso de revelia nos
termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 02 de julho de 2025.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001003-
87.2022.8.26.0620 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO
LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes incertos e desconhecidos, bem como aos sucessores dos
condôminos/confrontantes falecidos: Maria Rosa Garcia da Veiga, Jonas Rodrigues da Rocha, Primo Batista Veiga, atualmente
em local incerto e não sabido, bem como a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que Lauro
Garcia da Veiga e Edina Aparecida Lopes da Veiga ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando um imóvel situado na Fazenda
Ribeirão Branco, no município de Coronel Macedo, denominada Chácara Primavera, nesta Comarca de Taquarituba, com a área
de 5,6671 há, havido por direito hereditário de seu pai, José Quintino da Veiga (R. 01 Mat. 935); por doação de sua mãe Maria
Aparecida Garcia (R. 07 Mat. 935); e por compra dos demais herdeiros (R. 8 Mat. 935). Referida matricula foi extinta, dando
origem às matriculas 8.502, 8.507 e 8.509, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba, conforme planta e memorial
descritivo anexos aos autos respectivos, confrontando (Gleba A) com Prefeitura Municipal de Coronel Macedo; Maria Olinda
Garcia da Veiga, Antonio Genaro; (Gleba B) com Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, Klindai Carlos Garcia, Maria Olinda
Garcia da Veiga. Os requerentes têm a posse mansa, pacífica uniforme e efetiva, por si e seus antecessores em referidas
glebas, há mais de 15 (quinze) anos, ininterruptamente e sem oposição de quem quer que seja com ?animus domini?, sobre o
terreno mencionado. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Taquarituba, aos 03 de junho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos da Ação de Retificação de Registro de Imóvel
? Processo nº 1001417-85.2022.8.26.0620.
O (A) MM. Juiz (íza) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr. (a) JOÃO LUCAS
MARTINS
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
aos confrontantes: Valdinei Lauro, Cláudia Lauro Yoshida, Roberto Kazuo Ioshida, Rosemeire Aparecida Garbelotti Santos e
Luiz Gabriel dos Santos, Prefeitura Municipal de Taquarituba, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fazenda Pública da
União, que JOSÉ CARLOS DE CASTRO, DENISE APARECIDA DOGNANI DE CASTRO, SEBASTIÃO CARLOS SILVA CASTRO,
MAGALI TEREZINHA GOMES CASTRO e ALVARA APARECIDA CASTRO, com a alegação de posse mansa e pacifica do
imóvel descrito na inicial, ajuizaram ação de Retificação de Área e Registro do imóvel situado no município de Taquarituba-SP
pertencente a matrícula nº 13.835, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba/SP, com área de 101,50 m² (cento e um
metros quadrados e cinquenta centésimos), com as seguintes medidas e confrontações: Imóvel: Imóvel forma regular, localizado
na Avenida Nove de Julho, n° 312, com construção, distante 11,32 metros da esquina com a Rua Benjamin Constant, iniciando
no ponto 02, com coordenadas sirgas/2000, fuso 22 N:7.396.388,61 e E: 678.921,20, deste segue pela margem da Avenida
Nove de Julho, com azimute de 2°16?27” e 10,15 m até o vértice 07; deste ponto deflete e segue confrontando com o imóvel de
matrícula n° 7.642, de propriedade de Valdinei Lauro e Claudia Lauro Yoshida, com azimute de91°43?19” e 17,50 m até o vértice
08; deste ponto deflete e segue confrontando com o imóvel de matricula n° 4.547, de propriedade de Rosemeire Aparecida
Garbelotti Santos e Luiz Gabriel dos Santos, com azimute de 182°16’27” e 10,15m até o vértice 03; deste ponto deflete e segue
confrontando com o imóvel de n° 304, de propriedade de Alvara Ap. Castro, José Carlos de Castro e Sebastião Carlos da Silva
Castro (sucessores de Sebastião Silva de Castro), matrícula n° 045, com azimute de 271°43?19”e 17,50 m até o vértice 02,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º