Processo ativo

1001081-30.2025.8.26.0506

1001081-30.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Alioti e outros - Benedito Ermantino Silva e outro - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover
o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de
nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: ANA LÚCIA
DA SILVA (OAB 188677/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), EDNA APARECIDA FERNANDES DE AGUIAR ALIOTI
(OAB 164147/SP), REJANE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 174216/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP)
Processo 1001081-30.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Claudio Roberto Saturnino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004076-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rafael de
Campos Sanchez - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Condeno a parte autora no pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a
gratuidade processual. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1011487-13.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Inês Noccioli Gilioli - -
Celso Luis Gilioli - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOÃO PAULO
FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
Processo 1017785-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Pasqualin - Banco
Mercantil do Brasil S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), BERNARDO ANANIAS
JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP)
Processo 1018007-23.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1017785-55.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Devanir Pasqualin - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por DEVANIR PASQUALIN contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para, revendo
o contrato celebrado entre as partes, declarar a nulidade por abusividade da cláusula que prevê os custo efetivo total de
juros superior à normativa aplicável à época, determinando a aplicação dos índices legais, a saber, 2,14% ao mês, conforme
estipulado pelo art. 13 da Instrução Normativa do INSS/PRES nº 28/2008, condenando, assim, a parte requerida a recalcular
o valor da parcela mensal devida pela parte autora desde o início do contrato, e à restituição simples, do valores descontados
a maior com incidência de atualização monetária desde o efetivo desembolso e de juros de mora de um por cento ao mês a
partir da citação. Sucumbente, condeno a parte requerida ainda pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários
advocatícios ao (à) (s) patrono (a) (s) da parte autora que fixo, na ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado
da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1020176-51.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Haroldo Alves Pereira
Junior - Banco BNP Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/A) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta
ação, revogando a tutela provisória de urgência e extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores via SISBAJUD, liberando-se em
favor da parte ré. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e com os honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP),
PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP)
Processo 1020712-33.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fica o(a) exequente intimado(a) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024240-80.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1027002-59.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Aparecida Tavares
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. -
ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 1035962-43.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - V.R.A. - A.B.N. e
outros - Expedido(s) o(s) mandado(s) de cancelamento da penhora, providencie a parte interessada sua impressão e distribuição
junto ao cartório competente. - ADV: ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP)
Processo 1044805-55.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Aparecido Jeronimo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. -
ADV: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP)
Processo 1058138-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josmy de Souza Santos -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual.
- ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 417253/SP)
Processo 1060393-05.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Premium - Ciência à parte interessada do termo de penhora liberado nos autos. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB
250150/SP)
Processo 1060797-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judite Bassani Monteiro de
Carvalho - Alter Administradora de Benefícios S/A e outro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: BRENO NUNES FERREIRA (OAB 360115/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP)
Processo 1062497-33.2024.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco)
dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor
intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485,
III e § 1º do CPC. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:56
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