Processo ativo
1001084-74.2023.8.26.0111
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001084-74.2023.8.26.0111
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001084-74.2023.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apelante: Sabemi Seguradora S/A -
Apelada: Joana D Arc dos Reis Raimundo (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida
cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrente de desconto de seguro em conta bancária utilizada pela
autora para o recebi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de benefício previdenciário. A matéria tratada na presente demanda enquadra-se nos processos
suspensos por determinação emanada na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de
obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru - Apelante: Sabemi Seguradora S/A -
Apelada: Joana D Arc dos Reis Raimundo (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida
cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrente de desconto de seguro em conta bancária utilizada pela
autora para o recebi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de benefício previdenciário. A matéria tratada na presente demanda enquadra-se nos processos
suspensos por determinação emanada na admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de
obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º