Processo ativo
1001085-49.2025.8.26.0318
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Identificação
Nº Processo: 1001085-49.2025.8.26.0318
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de editais, etc.,
(recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso
à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira
Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link
https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de
Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS SACHI
(OAB 341305/SP)
Processo 1001085-49.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Carlos Roberto Pacheco - 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado
interposto em ambos os efeitos, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe
possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em
julgado. Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art. 2º-B, da Lei n. 9.494/97 2. Vista à parte contrária
para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1001171-20.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruna de Araujo
Ronqui - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art.
43 da Lei nº 9.099/95. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS
(OAB 295249/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 1001193-78.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Murilo
Lopes Weitz - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 169/170 e 176/177 . Por conseguinte, JULGO
EXTINTA a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias
após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-
se a movimentação 61615. Em caso de descumprimento, o interessado caberá à parte interessada apresentar incidente de
cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Publique-se e Intime-se. - ADV: CALEBE MAURICIO DE
OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001672-71.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Sonia Regina Moretti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, para determinar à Fazenda ré a inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo da Gratificação
de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pela(s) parte(s) autora(s), observando seus reflexos no terço constitucional de
férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como para condenar a parte ré, a pagar à(s) parte(s) autora(s), as diferenças
do recálculo destas verbas (segundo as disposições da lei que a instituiu e enquanto vigente o pagamento da GDPI, como acima
esposado), observada a prescrição quinquenal, valor que deverá ser apurado em regular fase de cumprimento de sentença,
reconhecido o caráter alimentar do débito. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir
a orientação do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp nº 1.495.146/MG, tema nº 905, bem como ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE 870.947/SE, Tema 810, sendo, assim, neste caso, a atualização monetária calculada
desde a data em que eram devidas as verbas, pelo IPCA-E, bem como juros de mora, desde a citação, pelo índice de remuneração
da caderneta de poupança. Todavia, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Dezembro/2021),
devem ser observados os parâmetros estabelecidos em seu artigo 3º, para atualização do valor da condenação (utilização da
taxa SELIC, apenas). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual
nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas
em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia
GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de editais, etc.,
(recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso
à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira
Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link
https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os
links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de
Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br)
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS SACHI
(OAB 341305/SP)
Processo 1001085-49.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Carlos Roberto Pacheco - 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado
interposto em ambos os efeitos, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe
possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em
julgado. Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art. 2º-B, da Lei n. 9.494/97 2. Vista à parte contrária
para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1001171-20.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruna de Araujo
Ronqui - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art.
43 da Lei nº 9.099/95. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS
(OAB 295249/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
Processo 1001193-78.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Murilo
Lopes Weitz - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 169/170 e 176/177 . Por conseguinte, JULGO
EXTINTA a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias
após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-
se a movimentação 61615. Em caso de descumprimento, o interessado caberá à parte interessada apresentar incidente de
cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Publique-se e Intime-se. - ADV: CALEBE MAURICIO DE
OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001672-71.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Sonia Regina Moretti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, para determinar à Fazenda ré a inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo da Gratificação
de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pela(s) parte(s) autora(s), observando seus reflexos no terço constitucional de
férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como para condenar a parte ré, a pagar à(s) parte(s) autora(s), as diferenças
do recálculo destas verbas (segundo as disposições da lei que a instituiu e enquanto vigente o pagamento da GDPI, como acima
esposado), observada a prescrição quinquenal, valor que deverá ser apurado em regular fase de cumprimento de sentença,
reconhecido o caráter alimentar do débito. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir
a orientação do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp nº 1.495.146/MG, tema nº 905, bem como ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do RE 870.947/SE, Tema 810, sendo, assim, neste caso, a atualização monetária calculada
desde a data em que eram devidas as verbas, pelo IPCA-E, bem como juros de mora, desde a citação, pelo índice de remuneração
da caderneta de poupança. Todavia, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Dezembro/2021),
devem ser observados os parâmetros estabelecidos em seu artigo 3º, para atualização do valor da condenação (utilização da
taxa SELIC, apenas). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual
nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas
em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia
GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela
serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos
advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de
interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal
de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º