Processo ativo

1001093-46.2024.8.26.0452

1001093-46.2024.8.26.0452
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001093-46.2024.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piraju - Recte/Recdo: Prefeitura Municipal
de Óleo - Rcrda/Rcrte: Rosangela Aparecida Marquezin - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte aos recursos. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ÓLEO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. 1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. 2. PRETENSÃO DE
RECÁLCULO DO SALÁRIO-BASE CONFORME O PISO SALARIAL PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OFISSIONAL NACIONAL, BEM COMO O RECEBIMENTO
DOS REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS DECORRENTES DO AUMENTO DO VENCIMENTO. 3. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA, REFLETINDO O PISO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, QUINQUÊNIO E SEXTA-
PARTE. 4. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO C. STF NO JULGAMENTO DO ADI 7.222 - APLICAÇÃO DO
PISO SALARIAL NACIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 5. VERBA DE CARÁTER EVENTUAL, PAGA APENAS SE A
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FOR INFERIOR AO PISO FIXADO NA LEI. 6. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE
PROVIDO PARA INCLUIR O PISO SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO
OU SOBRE A HORA NORMAL (FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO). 7.
RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM DA BASE DE
CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa da Silva Andrade (OAB: 515084/SP) - Carla
Regina Andrade Silva (OAB: 345910/SP) - Bianca Beatriz da Silva Silveira (OAB: 437047/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:06
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