Processo ativo

1001096-93.2024.8.26.0001

1001096-93.2024.8.26.0001
é
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: é
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1001096-93.2024.8.26.0001 - Monitória - Arrendamento Mercantil - C.S. - Vistos. Aguarde-se a devolução
do mandado de citação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001135-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciane Mihyeun
Kim - Braz Leme Moveis de Design Ltda-epp e outro - Vistos. Observado que os trabalhos envolvem especialidade e determinada
complexidade, também existindo quesitos formulados nos autos a serem apreciados, não se revelando excessiva a estimativa
especificada de fls. 366/367. Arbitro os honorários periciais em R$3.000,00 (fls.366/367). A autora depositou sua cota parte à
fls.377/378. Comprove a requerida Braz Leme Moveis, o correlato depósito judicial de sua parte, sob pena de preclusão da
prova a seu desfavor. Não há suporte para recolhimento de tal verba somente ao final da demanda. Prazo: 15 dias. Com o
recolhimento vista ao Sr. Perito Judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP),
RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP)
Processo 1001145-37.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Flavio dos Santos - Vistos.
Iniciada a fase de conhecimento, não se cogita falar em recurso inominado em face da decisão denegatória da justiça gratuita,
tratando-se de grave erro jurídico, mas sim de recurso de agravo de instrumento. Trata-se de expressa previsão legal. O manejo
de recurso inominado em fase de conhecimento (procedimento comum ordinário) é atecnia processual evidente e que não
pode ser tida como justificável. No mais, diante da falta de recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária e
despesas com citação postal), conforme determinação de fls. 55, não há como prosseguir validamente o processo. Diante do
exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito
(ausente pressuposto processual). Sem custas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.. - ADV: SILVIO
ROMÉRO SILVESTRE DA SILVA (OAB 438051/SP)
Processo 1001147-41.2023.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Carlos Tavares
da Silva - Vistos. Pedido cautelar. Demanda distribuída com vinte laudas. Sucessivas emendas foram necessárias. Há a última,
ensejadora da presente manifestação, com catorze laudas. Considerações são necessárias. Este juízo conta com quase 9.000
(nove mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta)
processos - no mínimo - para cada juiz atuante neste juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento de ao menos a mesma
quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite neste juízo não aumente. Pior, certamente a situação em
segunda instância. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas
ao menos 9 (nove) sentenças por dia por cada juiz, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho tem 8h - malgrado este
magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer interessado). Em resumo.
Para o juízo ter um andamento minimamente adequado, deve sentenciar uma ação por quase hora. Só para entender o problema
trazido pela parte neste feito, demorou mais do que isto e nem se considerou a última emenda. Definitivamente, não é viável esta
realidade. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há deliberações liminares, audiências, providências
administrativas, despachos com advogados e etc. Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para
tanto, necessária a colaboração de todos os coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos,
estratégias, protocolos, alternativas, etc, para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários
trabalham de “sol a sol”, sacrificando sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade
dentro dos limites que lhes são possíveis. Nesse compasso, com cerca de 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente
inviável e inconcebível que uma petição inicial, uma contestação, uma réplica, um apelo, contrarrazões de apelo, um agravo,
contraminuta de agravo, dentre outros, conte, para questão tão singela, como presente nos autos, com mais de dez laudas.
Sendo asism, emende o requerente a petição inicial, para já trazer o pedido principal. Observe que ilustrações na peça não são
bem vindas. Tampouco reprodução de conversas ou áudios desacompanhados de degravação notarial. Aliás, estes dois último,
se não contarem com ata notarial, não serão sequer considerados. Traga a emenda em no máximo dez laudas. O assunto é
simples. Há como ser conciso sem ser reducionista. O juízo conhece a lei e a doutrina. Foque a parte na descrição dos fatos
(havendo detalhes desnecessários) e na formulação dos pedidos. Observe a parte que se o juízo notar que a emenda, ainda
que parcialmente, veio com redução de tipo de letra, será considerado como não emendada. Há mais e não menos importante
No sistema de protocolamento, há denominação de peças. E isso, não por acaso. Com a denominação, é mais fácil à serventia
e ao magistrado (que também faz juntada), a verificação dos pedidos e assim trabalhar “em bloco” celerizando o processo.
Logo, observem as partes os termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º do CPC, de modo a utilizarem as nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). O interesse no bom andamento do processo é de todos. Não apresentada
a nomenclatura e em havendo no sistema, será determinado novo peticionamento. Com a emenda, tal como determinado,
tornem para deliberação. Sem, para sentença. Int. - ADV: FELIPE CUSTODIO BARBOSA DA SILVA (OAB 409744/SP), CAMILA
CUSTÓDIO OLIVEIRA (OAB 475521/SP)
Processo 1001156-13.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BI - Educação Internacional LTDA
- EPP - Eduardo Gonçalves - José Luiz Parra Pereira - Vistos. Fls. 4292/4293: providencie a z.Serventia a transferência do
saldo remanescente, como se requer. Após, nada sendo pleiteado, em arquivo aguarde-se provocação. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB
224320/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA (OAB 121532/MG), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP)
Processo 1001217-24.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se o exequente/autor, no prazo de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1001244-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:56
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