Processo ativo
1001113-16.2022.8.26.0417
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Identificação
Nº Processo: 1001113-16.2022.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001113-16.2022.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Thais
Fernanda Fraquim Serra - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto
- Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
TITULAR DO CARGO DE ESCRITURÁRIA COM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM DIREITO - DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE ESCRIVÃ DE POLÍCIA “HAD HOC”, QUE EXIGE C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URSO SUPERIOR - EXERCÍCIO COMPROVADO NOS AUTOS,
COM ANUÊNCIA EXPRESSA DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RATIFICADA NESTA PARTE - RECURSO
FAZENDÁRIO DESPROVIDO. 2 - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
NÍVEL UNIVERSITÁRIO RETROATIVO A 2017 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA, POIS APENAS
RECONHECEU SITUAÇÃO QUE EXISTIU E QUE, ADEMAIS, JÁ ERA DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DESDE QUANDO CEDEU A SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS COMO ESCRIVÃ DE POLÍCIA “HAD HOC” - RECURSO
AUTORAL PROVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS
FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fernanda Fraquim Serra - Recorrido: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto
- Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
TITULAR DO CARGO DE ESCRITURÁRIA COM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM DIREITO - DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE ESCRIVÃ DE POLÍCIA “HAD HOC”, QUE EXIGE C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. URSO SUPERIOR - EXERCÍCIO COMPROVADO NOS AUTOS,
COM ANUÊNCIA EXPRESSA DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RATIFICADA NESTA PARTE - RECURSO
FAZENDÁRIO DESPROVIDO. 2 - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE
NÍVEL UNIVERSITÁRIO RETROATIVO A 2017 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA, POIS APENAS
RECONHECEU SITUAÇÃO QUE EXISTIU E QUE, ADEMAIS, JÁ ERA DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DESDE QUANDO CEDEU A SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS COMO ESCRIVÃ DE POLÍCIA “HAD HOC” - RECURSO
AUTORAL PROVIDO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS
FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º