Processo ativo
1001113-98.2024.8.26.0464
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Identificação
Nº Processo: 1001113-98.2024.8.26.0464
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001113-98.2024.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Antõnio Carlos Chicarelli - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas
as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SAL. DESCONTOS EM DÉBITO AUTOMÁTICO
NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. VÍCIO DO SERVIÇO
CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADEQUADA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SOLIDÁRIA, E EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO
ÚNICO, CDC), DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral Silva de
Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP) - Cristiane do Nascimento Rocha Custodio
(OAB: 361579/SP) - Sala 2100
S/A - Recorrido: Antõnio Carlos Chicarelli - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas
as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SAL. DESCONTOS EM DÉBITO AUTOMÁTICO
NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. VÍCIO DO SERVIÇO
CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ADEQUADA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A RESTITUIÇÃO, DE FORMA SOLIDÁRIA, E EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO
ÚNICO, CDC), DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral Silva de
Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Diego da Silva Souza (OAB: 317084/SP) - Cristiane do Nascimento Rocha Custodio
(OAB: 361579/SP) - Sala 2100