Processo ativo
1001115-84.2024.8.26.0588
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Identificação
Nº Processo: 1001115-84.2024.8.26.0588
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001115-84.2024.8.26.0588 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião da Grama - Recorrente:
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrida: Teresa Fatima da Silva Arruda -
Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO
DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INEXIGIBILIDADE, REPETIÇÃO E INDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSURGÊNCIA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR ADESÃO AOS SERVIÇOS DA RECORRENTE E FALHA
NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO RECONHECIDA. CONDUTA
DA RÉ QUE RESULTOU EM PRIVAÇÃO À VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE
COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS E MENSURADOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/
SP) - Luciano Augustin Toledo (OAB: 83986/MG) - Sala 2100
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrida: Teresa Fatima da Silva Arruda -
Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO
DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INEXIGIBILIDADE, REPETIÇÃO E INDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSURGÊNCIA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR ADESÃO AOS SERVIÇOS DA RECORRENTE E FALHA
NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO RECONHECIDA. CONDUTA
DA RÉ QUE RESULTOU EM PRIVAÇÃO À VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE
COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS E MENSURADOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/
SP) - Luciano Augustin Toledo (OAB: 83986/MG) - Sala 2100