Processo ativo
1001122-07.2023.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1001122-07.2023.8.26.0590
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001122-07.2023.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CÉLIA BRANDÃO PIO, RG 44.917.338-0, CPF 371.923.628-59, pai Antonio Arnaldo Pio, mãe Maria
Brandão dos Santos, Nascido/Nascida 20/12/1988, com endereço à Rua Doutor Donald Alexandre Kealman, 903, Jardim Rio
Branco, CEP 11347-040, São Vicente - SP, que lhe foi proposta uma ação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarda de Família por parte de Cleonice Claudio
Pio Santos, alegando em síntese: Que é tia-avó da menor V.M.B.P. que vivia sob a guarda do avô desde a mais tenra idade até
o falecimento dele, ocorrido em 24/04/2022. Isso porque seu genitor é desconhecido e sua mãe, se encontra em situação de
rua, desprovida, portanto, de condições de lhe prover os cuidados necessários, sendo certo que sequer mantém contato com a
família. Com o falecimento do avô, a menor recebeu encaminhamento do Conselho Tutelar e passou a ficar sob a guarda de fato
da tia-avó, autora da ação. Frisa-se que a requerente tem perfeitas condições de proporcionar à sobrinha um desenvolvimento
saudável e harmonioso, conforme já vem fazendo há meses. Diante disso, necessária a propositura da presente ação, para
que seja fixada a guarda da menor em favor da requerente, a fim de garantir estabilidade e preservar os direitos da criança.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CÉLIA BRANDÃO PIO, RG 44.917.338-0, CPF 371.923.628-59, pai Antonio Arnaldo Pio, mãe Maria
Brandão dos Santos, Nascido/Nascida 20/12/1988, com endereço à Rua Doutor Donald Alexandre Kealman, 903, Jardim Rio
Branco, CEP 11347-040, São Vicente - SP, que lhe foi proposta uma ação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarda de Família por parte de Cleonice Claudio
Pio Santos, alegando em síntese: Que é tia-avó da menor V.M.B.P. que vivia sob a guarda do avô desde a mais tenra idade até
o falecimento dele, ocorrido em 24/04/2022. Isso porque seu genitor é desconhecido e sua mãe, se encontra em situação de
rua, desprovida, portanto, de condições de lhe prover os cuidados necessários, sendo certo que sequer mantém contato com a
família. Com o falecimento do avô, a menor recebeu encaminhamento do Conselho Tutelar e passou a ficar sob a guarda de fato
da tia-avó, autora da ação. Frisa-se que a requerente tem perfeitas condições de proporcionar à sobrinha um desenvolvimento
saudável e harmonioso, conforme já vem fazendo há meses. Diante disso, necessária a propositura da presente ação, para
que seja fixada a guarda da menor em favor da requerente, a fim de garantir estabilidade e preservar os direitos da criança.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º