Processo ativo

1001125-30.2021.8.26.0493

1001125-30.2021.8.26.0493
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001125-30.2021.8.26.0493, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente, o executado LUCAS LIMA
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 47707472, CPF xxx.393.178-xx, pai JOAO APARECIDO RODRIGUES, mãe
JEVALNISE LIMA, Nascido em 12/10/1991, natural de Presidente Prudente - SP, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Rua Fernando Bacco, 255, Vila
Mendes, CEP 19040-080, Presidente Prudente - SP, e que atualmente encontra-se, o executado, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Execução de Pena de Multa nº 1001125-30.2021.8.26.0493, que
lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, ficando pelo presente edital CITADO de todo o conteúdo da petição
inicial e da decisão que determinou a citação, ambas disponibilizadas na Internet, para que, no prazo de 10 (dez) dias (art. 164,
da Lei 7210/84), efetue o pagamento da multa no valor de R$ 14.545,00 (Catorze mil e quinhentos e quarenta e cinco mil
reais - Data do Valor da Ação: 08/09/2021, a ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo, nomeie
bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de
embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os
termos e atos legais do processo, até final liquidação. ADVERTÊNCIA: Caso não possua condições financeiras de contratar
advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço eletrônico
www.defensoria.sp.def.br, nos termos da r.Decisão, de seguinte teor: “Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público
de fl. 137, cite-se o executado para pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias ou, em igual prazo, nomeie bens a penhora,
tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, por edital com prazo de 15 dias”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias que será publicado e afixado na forma da lei. Decorrido o prazo do edital
passará a fluir o prazo para pagamento da multa ou nomear bens à penhora. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Regente Feijó, aos 16 de janeiro de 2025.
RIBEIRÃO PIRES
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a).André Luiz Rodrigo do Prado
Norcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO DOS SANTOS
CARVALHO, Brasileiro, RG 42629079, CPF
329.719.398-04, pai Francisco de Souza Carvalho, mãe Maria Lucia dos Santos, Nascido/Nascida 17/09/1985, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à R DELMIRO PERAIZ, 123, VILA MONTEIRO, CEP 09403-440, Ribeirão Pires
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000178-59.2018.8.26.0505, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
consta do inquérito policial que no dia 26 de outubro de 2017, por volta de 21h50, na Rua Luis Botacin, 371, Jardim Araci, nesta
cidade e comarca de Ribeirão Pires/SP, DIEGO DOS SANTOS CARVALHO, qualificado a fls. 113/119, agindo com consciência
e vontade, fez uso de documento público falso, consistente em uma Carteira Nacional de Habilitação ? CNH. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luiz Rodrigo do Prado
Norcia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO EVANDRO
QUIRINO, Solteiro, Desempregado, RG 40465025,
CPF 311.990.968-81, mãe TEREZINHA QUIRINO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 11/02/1982, de cor Preto, com endereço
à Rua Ernesto Bernardi, 178, Alianca, CEP 09403-630,
Ribeirão Pires - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506305-60.2023.8.26.0505, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
inquérito policial que, no dia 25 de agosto de 2023, por volta de 16h20, Rua Paraisópolis, nº 356, Jd. Santa Rosa, nesta cidade e
comarca de Ribeirão Pires/SP, FRANCISCO EVANDRO QUIRINO, qualificado e interrogado Respectivamente às fls. 03 e 04/07,
trazia consigo, para consumo pessoal, 0,59 (cinquenta e nove decigramas) de cocaína na forma de ?crack? acondicionados em
um invólucro plástico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Pires, aos 23 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:53
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