Processo ativo

1001145-16.2025.8.26.0320

1001145-16.2025.8.26.0320
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1001145-16.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Francisca de Sousa
Ferreira - Recorrida: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR DE INFRAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - AFASTAMENTO - PETIÇÃO RECURSAL QUE
COMBATE O QUE FOI DECIDIDO EM 1.º GRAU, OBSERVANDO O PREVIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO NO ARTIGO 1.010, III, DO CPC - SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO ACOLHIMENTO DOS PRETENDIDOS DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE
DO CORTE DE ENERGIA QUE NÃO AFASTA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 14,
CAPUT DO CDC - DEMORA PARA O RELIGAMENTO QUE ULTRAPASSA O PRAZO DE 24 HORAS FIXADO PELA RESOLUÇÃO
NORMATIVA 1.000/2021 DA ANEEL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PORQUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA
RECORENTE EXTRAPOLANDO O MERO ABORRECIMENTO, POR SE TRATAR DE SERVIÇO ESSENCIAL - CONDENAÇÃO
DA RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 3.000,00, DIANTE DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE, NÃO VINCULANTE A ESTIMATIVA DE R$ 10.000,00 FEITA PELA RECORRENTE, APLICANDO-SE A
SÚMULA 326 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rute de Carvalho Oliveira (OAB: 417445/SP) - Patrícia
Aparecida Marrafon Taborda (OAB: 455123/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:28
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