Processo ativo
1001145-22.2023.8.26.0470
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Identificação
Nº Processo: 1001145-22.2023.8.26.0470
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001145-22.2023.8.26.0470 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porangaba - Recorrente: Maria Aparecida
Rodrigues - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - VISTOS. Trata-se de recurso inominado
interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais,
relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida. Houve a admissão
do Tema 59 - IRDR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de
dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está
vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade
de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rodrigues - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - VISTOS. Trata-se de recurso inominado
interposto pela parte autora da ação originária contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais,
relativamente a descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida. Houve a admissão
do Tema 59 - IRDR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-
76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de
dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está
vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade
de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º